A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPR) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade contra artigos da Lei nº 4731/2018 do município de Barra Mansa, que proíbe manifestações de humor com dogmas e crenças religiosas. Para a instituição, sob o pretexto de proteger valores fundamentais, o ato normativo viola os direitos à liberdade de expressão e à igualdade.
 
Em resumo, a Lei n° 4731/2018 define que fica proibido, no município de Barra Mansa, a satirização de dogmas e crenças religiosas durante manifestações públicas, sociais, culturais e/ou de gênero. Dentre as manifestações proibidas, constam encenações teatrais e distribuição de "charges". Em caso de descumprimento, os organizadores e responsáveis estarão sujeitos à multa, impossibilidade de realização de novos eventos que dependam de autorização do poder público pelo prazo de cinco anos e impossibilidade de captação de recursos públicos durante 10 anos.

Todavia, para a Defensoria, mesmo para proteger valores relevantes, a restrição preventiva à liberdade de expressão é uma forma de censura, o que é vedado pela Constituição. Assim, argumenta-se que o temor pelo exagero não pode impedir o uso legítimo do direito e qualquer abuso deve ser julgado posteriormente.

A petição lembrou, ainda, que, no ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a proibição da exibição do especial de Natal do grupo de humor Porta dos Fundos. Na ocasião, a Corte entendeu que a sátira a qualquer religião está amparada pelos direitos à liberdade de crença e à liberdade de expressão, e que a democracia somente se firma em um ambiente em que diferentes visões de mundo possam ser confrontadas.

Este é o segundo pedido de inconstitucionalidade movido pela Defensoria Pública do Rio contra leis do Município de Barra Mansa, que instituem censura prévia. Em abril deste ano, a instituição apresentou representação contra a Lei Municipal n° 4726/2018, que proíbe a realização de eventos e apresentações artísticas considerados atentatórios e veda a concessão de incentivos fiscais para eventos que façam referência, entre outros pontos, a desvalorização de religiões.
 
Para a Coordenadora Cível da Defensoria, Patrícia Cardoso, a lei impede que cada um exprima as suas visões de forma livre e tenha acesso às de outras pessoas, dificultando um debate público verdadeiramente plural, como destacado também pela subcoordenadora cível da instituição, Beatriz Cunha:

- É fundamental que leis como essas sejam invalidadas o quanto antes. Além de impedir que os cidadãos exerçam seus direitos de liberdade, a lei gera um efeito silenciador sobre os discursos, incidindo também sobre outros conteúdos de caráter crítico ou satírico. Os municípios de Barra Mansa estão sujeitos a um receio permanente de se manifestarem e serem mal interpretados.

Confira a petição aqui

 

Texto: Igor Santana



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