A família de uma mulher equatoriana de origem indígena conseguirá se despedir dela graças ao auxílio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). A imigrante foi atropelada e morta na Linha Vermelha, via expressa da Zona Norte do Rio, e o Instituto Médico Legal (IML) não localizou sua identificação ou familiares. Com isso, o corpo foi enterrado em Santa Cruz como não reclamado (indigente). Entretanto, o caso chegou ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria, que atuou para que o corpo fosse enviado para o Equador, onde poderá ser enterrado dentro das tradições indígenas.
O caso chegou até a DPRJ através de contato da Defensoria Pública da União. A indígena pertencia à etnia Los Otavalo, de língua Quíchua Andino, segundo informação do Consulado, e chegou ao Brasil em 2019, onde faria escala antes de seguir viagem para outro país. Ela havia sido contratada para levar roupas que seriam revendidas. Acontece que, sem saber, junto ao material havia drogas. A índigena foi presa por tráfico internacional de entorpecentes e permaneceu em cárcere até março deste ano.
Após a concessão da liberdade, ela foi acolhida pela assistência municipal, mas acabou sendo vítima de um atropelamento pouco depois de sair do cárcere. A família, que acompanhava a situação através da DPU e do Consulado do Equador em São Paulo, ainda não havia tido a notícia da concessão da liberdade. Após receber a informação do falecimento da indígena, o Consulado Equatoriano entrou em contato com a DPU que procurou a defensora pública titular do NUDEDH, Fátima Saraiva.
A DPRJ entrou com os pedidos de alvará para exumação, translado e retificação do óbito para inclusão do nome da indígena. Porém, para isso era necessário que fosse feito exame de DNA que comprovasse a identidade do corpo, o que seria mais demorado. Com a ajuda do Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP) a defensora pública solicitou ao governo do Equador a ficha de identificação da indígena, onde constavam os dados oficiais das suas digitais. O material foi comparado com a ficha criminal de entrada da senhora no Brasil e com a identificação feita no IML, confirmando a identidade e possibilitando a expedição de laudo necropapiloscópico complementar e o sucesso rápido na ação proposta.
A partir daí, foi feita a exumação do corpo, retificado o registro civil, para constar o nome da falecida, e expedida nova certidão de óbito. O Consulado do Equador encontra-se providenciando agora o translado do corpo que já está pronto e documentado para retornar a seu país.
- Trata-se de uma questão de direitos humanos em que se buscou dar dignidade à pessoa falecida com a inclusão de seu nome no registro de óbito. Além disso, a família vai pode prestar as últimas homenagens segundo a tradição de seu povo, vez que se tratava de uma indígena que veio para o Brasil, morreu aqui e havia sido enterrada sem nome e sobrenome e que, se não fosse essa ação, a família ficaria sem poder seguir os rituais de sua gente. Esse caso está próximo do seu desfecho e a família poderá enfim receber os restos mortais do seu ente querido para que seja sepultado próximo da sua aldeia, ao lado de seus ancestrais, como preza a tradição do seu povo - destaca a defensora Fátima Saraiva.
Segundo Fátima, às vezes, por uma questão de falta de documentação, mesmo a pessoa que é enterrada pela família pode ser registrada como pessoa não identificada porque naquele momento não havia como comprovar a sua identidade.
- No Brasil, o sub-registro de óbito é mais um capítulo triste na história das pessoas indocumentadas, que ao final da vida por nunca terem sido registradas ou por dificuldades na sua identificação no momento da morte, são sepultadas sem o seu nome na certidão de nascimento - completou Fátima.
Texto: Igor Santana