O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente em parte, nesta terça-feira (23), um Habeas Corpus protocolado pela Defensoria Pública do Rio e absolveu, com base no vício da cadeia de custódia,  um homem acusado de tráfico de drogas. A Corte entendeu que a prova material necessária para a condenação pelo crime não foi preservada de maneira adequada, conforme prevê a legislação processual, criada no bojo do pacote anticrime, a partir do artigo 158. É a primeira vez que a 6a Turma do STJ  analisa a nova exigência da lei.

- O nosso argumento para pedir a liberdade do paciente era justamente de  haver um vício na cadeia de custódia. Tanto que o próprio perito dizia que a droga chegou em inconformidade com o regramento processual. Os ministros do STJ entenderam que a liberdade dele devia ser mantida pois a acusação de tráfico de drogas prevista no Artigo 33  exige materialidade da prova. E a forma como a droga foi apresentada não atendia às exigências - disse o defensor público Pedro Carriello, que atuou no caso.

Na mesma decisão, o STJ determinou que a acusação de associação para o tráfico também imposta ao homem volte para análise do Tribunal de Justiça uma vez que não  tem a mesma exigência.



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