A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) petição para que seja negada a representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura do Rio contra a Lei Municipal n.º 6.350/2018, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua. Para a DPRJ, o pedido de inconstitucionalidade deve ser julgado improcedente e o argumento de interferência no Poder Executivo levantado pela Prefeitura é equivocado.
A representação ajuizada pelo prefeito, em resumo, defende a inconstitucionalidade sob o argumento de que a instituição de políticas públicas não pode ser feita pelo Poder Legislativo, mas apenas por iniciativa do Poder Executivo, sob pena de violação à separação dos poderes e interferência na Administração Pública. Para a Defensoria, esse argumento não merece prosperar, já que a Lei Municipal n.º 6.350/2018 se limita a instituir política pública que assegura os direitos fundamentais à população de rua, o que já é previsto na Constituição.
Além disso, a DPRJ acredita que o eventual acolhimento do argumento do Prefeito significaria negar ao Poder Legislativo o direito de editar quaisquer leis que estabeleçam obrigações ao Poder Executivo. No caso dessa lei, isso seria ainda mais grave, já que significaria desrespeito aos direitos de igualdade e não discriminação, liberdade e autonomia, participação democrática, assistência social, alimentação adequada, saúde, moradia, educação, convivência familiar e comunitária, dentre outros garantidos pela Política Municipal para a População de Rua.
A Defensoria Pública participa do processo na qualidade de Amicus Curiae (parte interessada), conforme decisão do desembargador e relator do caso, Werson Rêgo. A intervenção foi admitida por ele, considerando "a relevância da matéria, a repercussão social da controvérsia e a inegável representatividade que possui a d. Defensoria Pública, notadamente na defesa dos direitos dos menos favorecidos financeiramente".
Para a coordenadora Cível da instituição, Patrícia Cardoso, “é absurdo que, diante da divulgação de censo que comprova a relação entre a Covid-19 e o aumento da população de rua, haja contestação da Lei que garante os direitos dessa parcela da população, considerada uma das mais vulneráveis”.
Segundo dados do Censo de População em Situação de Rua da Cidade do Rio de Janeiro apresentados na petição, houve aumento significativo das pessoas em situação de rua no município no ano de 2020 com cerca de 20% desse contingente adentrando as condições de extrema pobreza durante a pandemia da Covid-19.
Segundo Beatriz Cunha, subcoordenadora Cível da DPRJ, "esse cenário escancara a necessidade de que o Município se movimente para executar uma política pública destinada à população em situação de rua, visando a prestar a assistência social indispensável para lhe assegurar dignidade e os direitos inerentes ao seu mínimo existencial".
A petição completa está disponível aqui: https://bit.ly/3kYIbBO