A publicitária Camilla Fernandes, de 42 anos, percebeu bem de perto a importância do poder de requisição da Defensoria Pública. Na semana passada, o pai dela passou mal andando na rua e foi atendido na UPA de Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro. Após alguns exames, ela recebeu a notícia de que ele corria risco de morte e precisava de transferência para uma cirurgia urgente de colocação de marcapasso.
- A médica me falou que a transferência podia demorar dias. Eu me desesperei. Procurei o plantão noturno da Defensoria Pública e no dia seguinte eu estava lá com o ofício que pedia o laudo médico para transferência. Com o laudo completo, a Defensoria deu entrada no pedido de transferência e no dia seguinte ele foi para o hospital. Quatro dias depois meu pai foi operado e já está em casa se recuperando - comemorou Camilla.
O caso de Camila exemplifica a importância do poder de requisição, questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.852, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento do tema estava previsto para esta sexta-feira (12), mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.
O poder de requisição é garantido pela Lei Complementar nº 80/1994 e permite a defensoras e defensores a prerrogativa de requisitar, de agentes e instituições públicas, informações, documentos, processos, vistorias, entre outras atuações necessárias para o andamento célere de processos.
No Rio, o poder de requisição foi importante para esclarecer a situação da morte de 29 pessoas no Jacarezinho, em maio, durante operação da Polícia Civil. Os laudos dos exames cadavéricos obtidos pela Defensoria Pública do Rio, em função do poder de requisição, revelaram indícios de execuções.
Durante a pandemia, o poder de requisição contribuiu para o monitoramento da oferta de leitos públicos aos pacientes da Covid-19 no Estado. Foi decisivo também para a garantia de direitos fundamentais, a exemplo do cartão alimentação aos estudantes da rede pública, que ficaram sem aula presencial em razão das medidas de isolamento.
— O fim do poder de requisição pode inviabilizar a rápida atuação em casos de grandes violações de direitos humanos — afirmou Rodrigo Pacheco, defensor público-geral do Estado do Rio.
*Menos judicialização*
Levantamento produzido pelo Colégio de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), com o apoio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mostrou a importância do poder de requisição das Defensorias na garantia de direitos fundamentais.
O estudo ouviu 1.152 defensoras e defensores em todo o país. Desse universo, 55,8% afirmaram emitir até 50 requisições por mês. Outros 89,4% disseram utilizar o poder de requisição “sempre” ou “frequentemente”. Para 77,7% dos participantes, a prerrogativa evita a judicialização.