A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) petição solicitando inconstitucionalidade da Lei que impede retorno das aulas em Trajano de Moraes. O pedido de medida cautelar foi proposto pela Coordenadoria de Infância e Juventude da instituição, que considera que o decreto viola o direito do Estado do Rio de regulamentar sobre seu sistema de ensino.
Segundo a Lei 1263/2021, promulgada pelo prefeito de Trajano de Moraes em setembro, fica proibido o retorno das aulas presenciais na cidade durante o ano letivo de 2021. Contudo, o retorno das atividades presenciais, respaldado no avanço da imunização, já foi liberado em todo o estado. O município de Trajano de Moraes inclusive, assim como a maior parte do Estado, apresenta hoje risco baixo para Covid-19, o que, para a Defensoria, possibilita a reabertura das escolas seguindo os protocolos sanitários estabelecidos.
A petição destaca também que a decisão vai de encontro à Lei 14.040/2020 que, entre outros pontos, garante que o retorno das atividades escolares regulares seguirá as diretrizes das autoridades sanitárias, e as decisões do Conselho Nacional de Educação (CNE) que, por sua vez, editou em agosto a Resolução 02/2021, especificando que a “volta às aulas presencias deve ser imediata após decisão das autoridades competentes, observando os protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais e pelos órgãos dos respectivos sistemas de ensino”.
Para a Defensoria, além de violar o princípio de autoadministração, que garante ao Estado do Rio o poder para decidir sobre o funcionamento de órgãos da Administração Pública, fere também o princípio da proporcionalidade, já que impõe restrições absolutas ao retorno do ensino presencial, mas não o faz em relação ao funcionamento do comércio e restaurantes.
Texto: Igor Santana