A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o restabelecimento de parte da ação civil pública que visa a reparação dos familiares das vítimas do incêndio do Ninho do Urubu. O processo foi parcialmente extinto pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) no dia 10 de setembro.
Na ocasião, a 13ª Câmara Cível do TJRJ acolheu parte dos recursos apresentados pelo Flamengo para reduzir o valor da pensão a ser paga às famílias que ainda não fecharam acordo de indenização. Por maioria de votos, o órgão fixou os pagamentos em cinco salários mínimos (cerca de R$ 5 mil reais) e excluiu o pedido para que o clube enviasse os contratos de seus jogadores profissionais e das categorias de base solicitados pela DPRJ e o Ministério Público Estadual (MPRJ), instituições que assinam a ação.
A decisão também extinguiu parte do processo que trata da reparação aos familiares dos 10 jovens atletas de base que morreram na tragédia sob o argumento de que o MPRJ não teria legitimidade para atuar no caso. No entanto, a Defensoria também é autora e não foi citada na determinação, razão pela qual o processo deveria ter sequência.
Os recursos especial e extraordinário, encaminhados ao STJ e ao STF, respectivamente, alegam que a decisão da 13ª Câmara Cível ignora a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas em defesa dos direitos das famílias das vítimas.
Nos pedidos às cortes superiores, a instituição pede que seja reconhecida sua legitimidade para todos os pedidos formulados na ação, incluindo a reparação às famílias das vítimas. A instituição também pede que seja retirada a extinção parcial do processo, para que o mesmo tenha prosseguimento e seja levado a julgamento.
Entre outros pontos, a Defensoria Pública aponta em seus recursos que a decisão viola a Constituição ao omitir a legitimidade da instituição no caso e não mencionar as razões para o afastamento da DPRJ como órgão recorrente. Destaca também a relevância social da demanda.
Para a defensora Patrícia Cardoso, que assina o recurso em parceria com a defensora Beatriz Cunha, ainda que se entenda que carece legitimidade ao Ministério Público para atuar na defesa dos familiares das vítimas fatais, todos os pedidos formulados devem ser continuados, já que não só o MPRJ consta no polo ativo, mas também a Defensoria Pública, em relação a qual inexistem dúvidas acerca da sua legitimidade.
- Dessa forma, espero e confio que os presentes recursos serão admitidos e providos, para que sejam reconhecidas as violações aos dispositivos da legislação federal e da Constituição da República e afastada a extinção do processo - afirmou.
Texto: Igor Santana