A Defensoria Pública do Rio protocolou nesta segunda-feira (4) uma representação de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em relação ao Artigo 5º da Lei Estadual 2.877/97, que regulamenta o IPVA no Estado do Rio. O artigo prevê isenção de pagamento do imposto a pessoas com deficiência, mas não inclui a deficiência auditiva. Em questionamento ao Estado, feito pelo Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped) da Defensoria Pública do Rio, a Secretaria estadual de Fazenda informou que a deficiência auditiva não é citada literalmente na Lei do IPVA e que, de acordo com artigo 111 do Código Tributário Nacional, a legislação que prevê isenção de tributos deve ser interpretada de forma literal. A Defensoria, entretanto, discorda desses argumentos.
Por meio da representação, a Defensoria pede que seja deferida medida de urgência para que seja afastada qualquer interpretação que exclua as pessoas com deficiência auditiva da incidência do Artigo 5º da Lei do IPVA. Ao final, pede-se que sejam consideradas as normas constitucionais e legais sobre o tema, declarando a inconstitucionalidade da interpretação do Artigo 5º da Lei 2.877/97 feita pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
- O benefício fiscal foi construído para fortalecer o processo de inclusão social desse grupo vulnerável, visando a facilitar a sua locomoção, permitindo que elas tenham maior autonomia e independência. Assim, considerando que as pessoas com deficiência também têm tais dificuldades e sofrem inúmeras barreiras para exercer seus direitos com plenitude, é fundamental que essa isenção também as contemple, sob pena de discriminação - disse Beatriz Cunha, subcoordenadora Cível da Defensoria.
Para o defensor Valmery Jardim, do NUPED, a representação busca fortalecer os direitos das pessoas com deficiência, garantidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão, dentre outros diplomas legais.
- A legislação em vigor não admite que haja discriminação entre as pessoas com deficiência, criando tratamento diferenciado para alguns cidadãos com deficiência em detrimento de outros, a não ser em hipóteses excepcionais, que não é o caso da Lei do IPVA - afirmou Valmery.