Foto: Arquivo Pessoal


Em abril do ano passado, Priscilla Lopes e Jéssica Silva precisaram adiar a realização do maior sonho de suas vidas: o de se tornarem mães. O casal, que está junto há sete anos e casado há dois, planejava engravidar em 2020, mas foi impedido pela pandemia. A decisão foi tomada  para que tudo corresse bem com o bebê, segundo elas. O plano só foi retomado em abril deste ano. Já vacinadas, Priscilla e Jéssica começaram a tentar engravidar a partir de uma inseminação caseira — método irregular, mas comum entre casais de mulheres que não conseguem pagar o procedimento em clínicas especializadas. O resultado positivo chegou na segunda tentativa. Mas, na euforia das comemorações, o casal se viu diante de um novo desafio: o de não conseguir registrar o bebê com o nome das duas mães.

A preocupação não é descabida. As famílias que utilizam o método de inseminação caseira não conseguem registrar os seus filhos no ato do nascimento. 

- O Conselho Nacional de Justiça só admite o registro de duas mães se a criança for fecundada em clínicas, com assistência médica, que é o procedimento legalizado - explica Mirela Assad, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e dos Direitos Homoafetivos (Nudiversis) da Defensoria, que atuou no caso. 

Embora tivessem conhecimento dessa realidade, Priscilla e Jéssica decidiram tentar obter autorização da justiça para registrar a criança no ato do nascimento. Elas buscaram ajuda em escritórios de advocacia, mas os honorários não cabiam no orçamento. Foi então que decidiram procurar assistência da Defensoria Pública do Rio.

- Contamos a nossa história e, imediatamente, o Nudiversis acolheu o nosso sonho - contou Jéssica. 

A instituição nunca havia lidado com um caso semelhante. Segundo Mirela Assad, geralmente, as famílias só buscam ajuda depois do nascimento do bebê.

- Quando o filho está com quase 1 ano, as mães entram com uma ação na justiça para incluir os dois nomes na certidão, mas isso deixa a criança desprotegida - disse. - Se a mãe que registrou o bebê no ato do nascimento sofre algum acidente, ele perde a sua única responsável legal e os seus direitos ficam em risco - completou Mirella. 

A resposta para o pedido da Defensoria chegou na manhã do último dia 10 de setembro. Em decisão excepcional, a justiça concedeu um alvará para o casal registrar a filha no ato do nascimento. Sarah ainda não nasceu, mas tem assegurada a maternidade de Priscilla Lopes e Jéssica Silva.

- Saímos do tribunal com o coração quentinho por saber que não estamos sozinhas nessa luta - comemorou Priscilla. 

O casal acredita que abrir precedentes para outras famílias foi tão importante quanto garantir o registro da filha. Nas redes sociais, elas compartilharam a própria história e convidaram outros casais de lésbicas a procurarem a Defensoria. Mirela Assad lembra que a equipe do Nudiversis está pronta e entusiasmada para receber mais casos desse tipo.

- A fecundação caseira pode ser clandestina, mas acontece diariamente, é uma realidade. A Justiça não pode mais fechar os olhos. Independentemente da forma como foram concebidas, essas crianças têm o direito de serem registradas pelas pessoas que decidiram tê-las - disse a defensora. 

Desde a publicação feita pelo casal nas redes sociais, a Defensoria já recebeu mais de dez pedidos de ajuda de famílias que também realizaram procedimentos caseiros de fecundação. Com o objetivo de atender casos semelhantes e outras demandas da comunidade LGBTQIA+, o Nudiversis está planejando uma grande ação social para o final do ano. Os detalhes serão divulgados em breve. Enquanto isso, é possível entrar em contato com o Núcleo por meio dos seguintes canais: 

Whatsapp (Mensagem de texto ou de voz):
(21) 965513809

E-mail:
nudiversis@defensoria.rj.def.br

Texto: Thallys Braga



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