Votação do PL no plenário da Alerj/ Crédito da foto: Octacílio Barbosa - Alerj

 

Diante de gritos e aplausos de servidores e servidoras que acompanharam a sessão pelas galerias da Alerj, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que cria o Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O projeto, que valoriza a carreira criada há dez anos, seguirá para sanção do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para transformá-lo em lei. 

— Hoje é um dia histórico para a instituição. A nossa administração tem um imenso orgulho do trabalho que os servidores fazem. Hoje é um dia histórico. Essas carreiras foram criadas em 2010 e os servidores só foram reajustados uma única vez, em 2014. Com muita luta conquistamos essa valorização — explicou o defensor público  geral, Rodrigo Pacheco.

A medida mantém na estrutura os três cargos atuais - analista processual da defensoria pública (400 funcionários com ensino superior em direito); analista especializado da defensoria pública (50 servidores com ensino superior em área específica), além do técnico administrativo da defensoria pública (350 servidores com ensino médio completo). No entanto, o plano estrutura essas carreiras em progressões horizontais e promoções verticais, bem como determina gratificações por formação acadêmica.

Elaborado desde 2019, junto à Associação de Servidores da DPRJ (Asdperj), o plano vai beneficiar 800 funcionários(as) da Instituição. 

As carreiras dos(as) servidores(as) serão estruturadas em três classes, nomeadas de “A” a “C”. Por sua vez, cada classe será subdivida em cinco padrões remuneratórios. A progressão horizontal é a movimentação de um servidor de um padrão remuneratório para outro, dentro da mesma classe, e ocorre automaticamente após um ano de serviço em um mesmo padrão remuneratório. Já a promoção vertical é a movimentação dos servidores pelas classes e acontecerá dois anos após o servidor ter atingido o último padrão remuneratório de uma classe. 

Os(as) servidores(as) também farão jus ao adicional por tempo de serviço correspondente ao percentual de 10% para o primeiro triênio e de 5% para os demais, até o limite de 60% equivalente a 11 triênios, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo. A medida também regulamenta o adicional de gratificação por formação acadêmica da seguinte maneira: adicional de 15% para título de doutor; 10% para mestre; 5% para especializações; 5% aos técnicos de ensino médio que tiverem diploma universitário, além de 1% para o conjunto de treinamento que totalizam 120 horas, limitados ao acréscimo de 3% do salário base. Os servidores não podem receber cumulativamente estes adicionais de gratificação. 

— Estamos muito felizes e o melhor do projeto é que foi feito com a nossa participação até o último minuto. Vai ser um novo marco para a Defensoria Pública ficar mais forte e mais presente para toda a sociedade — reiterou o presidente da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Asdperj), Gustavo Belmonte.



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