O juiz Sérgio Luiz Ribeiro da 1ª Vara da Infância da Capital determinou hoje (18) que a Prefeitura do Rio faça o pagamento do cartão alimentação dos estudantes da rede municipal de Educação, referente ao mês de dezembro, em até 48 horas após a intimação. Nesta quinta-feira (17), a Defensoria Pública entrou com requerimento de execução contra o Município por descumprimento do acordo firmado em agosto, que previa o crédito de R$ 54,25 para cada aluno, a ser pago no dia 10 de cada mês enquanto as escolas estivessem fechadas.
Ao tomar conhecimento do não pagamento do crédito em dezembro, a Coordenadoria da Infância e Juventude, da DPRJ, enviou ofício na segunda-feira (14) à Secretaria Municipal de Educação do Rio e à Procuradoria Geral do Município do Rio, dando um prazo de 48 horas para uma explicação, mas não teve resposta.
De acordo com as denúncias recebidas pela Ouvidoria da Defensoria, a Prefeitura teria argumentado às famílias que os créditos não seriam feitos em dezembro, em virtude do recesso escolar. No entanto, conforme calendário divulgado no site da própria prefeitura, o recesso se inicia apenas no dia 24 de dezembro. Além de os alunos ainda estarem em período de aula no dia 10 de dezembro, a Coordenadoria lembrou, no ofício, que a quantia se refere aos meses vencidos e não a vencer. Veja a decisão aqui