A Justiça deferiu nesta quarta-feira (16) pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) que solicita a ampliação do números de leitos de UTI para Covid-19 no município de Búzios. A cidade conta, no momento, com 11 leitos em funcionamento, seis a menos do que os 17 pactuados no início do ano.
A cidade iniciou licitação para a contratação de novos leitos em outubro, mas até o momento não cumpriu com os pedidos presentes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na época. Para o descumprimento da ampliação do número de leitos, fica estipulada uma multa de R$10 mil reais por dia e cumulativos em desfavor do município e do prefeito.
Segundo o descrito na decisão, o município segue com os mesmos 11 leitos disponíveis desde o início da pandemia. Contudo, o número de casos aumentou vertiginosamente fazendo com que os novos casos semanais, normalmente próximos de 12 a cada semana, passassem para 453 a cada sete dias. Um aumento de 3.775%.
- O Município de Armação dos Búzios, bem como os demais que compõem a Região dos Lagos, é um provável destino da população fluminense nas festas de fim de ano. É importante que a sua rede esteja de forma adequada para assegurar o acesso à saúde de todos. Do mesmo modo é importante o Município cumprir o TAC celebrado, o que não fez por seis meses consecutivos - pontuou a defensora pública Raphaela Jahara.
Com o novo aumento de casos da Covid-19, que coloca o município em bandeira vermelha, representação de risco elevado de contágio, determinou-se também que a prefeitura adote novamente as medidas de isolamento acordadas em março, no início da pandemia, e que decretaram calamidade pública no município. O descumprimento pode acarretar multa de R$100 mil por dia.
Outros pontos a se destacar da decisão são a determinação para que que hotéis, pousadas, pensões e similares não realizem novas hospedagens ou reservas; hotéis que tenham hóspedes devem suspender suas atividades em até 72h; proibição da entrada de turistas, transporte por aplicativo e transporte público intermunicipal na cidade, proibição da permanência nas praias, praças e áreas esportivas e realização de festas.
As medidas têm prazo indeterminado e se baseiam nos termos decididos no ajustamento de conduta assinado no início do ano. O documento prevê retrocesso na flexibilização em caso de aumento maior do que 150% nos números de casos e ocupação de leitos acima dos 70%.