O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus nesta terça-feira, a pedido da Defensoria Pública do Rio, que absolveu um homem acusado de roubo, após condenação a partir de reconhecimento fotográfico, em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Ele foi preso no início deste ano, após ter sido reconhecido a partir de fotos que constavam de um álbum de suspeitos na polícia.
Segundo a defensora pública que cuida do caso, Rafaela Garcez, ele foi acusado oito vezes por crimes patrimoniais - sem nunca ter sido encontrado com quaisquer bens das supostas vítimas ou com arma de fogo - após a inclusão de uma foto sua de 2015 em álbum fotográfico da 57 DP.
O habeas corpus destaca que "o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo". A partir daí, o ministro Sebastião Reis Júnior afirma que entende que "o caso é de insuficiência de prova de autoria, ou seja, de aplicação pura e simples do princípio do in dubio pro reo, conclusão essa que não demanda nenhuma análise da prova coligida, pois o simples cotejo entre as conclusões lançadas na sentença absolutória e o acórdão condenatório, revela que o Magistrado, ao concluir no sentido da absolvição, valorou a prova de forma mais completa e minuciosa."