A Defensoria Pública do Rio, o Ministério Público estadual e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) firmaram, nesta quarta-feira (9), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir informação sobre a crise de abastecimento e, principalmente, acesso à água potável para todos os consumidores prejudicados pela redução de 25% de capacidade da Elevatória do Lameirão. O compromisso vigorará até o restabelecimento total do serviço do Lameirão.
Pelo acordo, assinado em ação civil pública que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública desde o início da pandemia, a Cedae se compromete a manter atualizados, no site, os dados sobre as localidades atingidas, a cada dia, pelo rodízio de abastecimento, bem como a contemplar, igualmente, todos os bairros e cidades servidos pelo Lameirão, além de dispor de carros-pipa para fornecer água a esses moradores. Imóveis sem cisterna deverão ter prioridade no atendimento.
— O limite diário das manobras para cada bairro, de forma não prejudicial somente aos bairros carentes, com um rodízio igualitário e não discriminatório, foi uma importante demanda atendida neste acordo — explica o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, defensor público Eduardo Chow De Martino Tostes.
As informações a serem publicadas, diariamente, até as 18h, no site da companhia, devem ser de fácil entendimento da população. A Cedae também melhorará o serviço emergencial até a próxima segunda-feira (14), aumentando em 70% o número de caminhões-pipa disponíveis para servir aos moradores das áreas sem abastecimento nos dias de rodízio.
A cada dois dias, como já havia sido determinado por decisão anterior da 26 Câmara Cível na mesma ACP, a Cedae deverá apresentar à Justiça e aos signatários do TAC relatório das reclamações recebidas, com discriminação de local, tendo por base a Ouvidoria da companhia, e o mapa das queixas atendidas e não atendidas. O Termo de Ajustamento de Conduta prevê multa de R$ 50 mil por cada descumprimento verificado.
Também assinam o TAC, como intervenientes, a Universidade Federal Fluminense, a Fundação Oswaldo Cruz e a Agencia Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa). Com a Defensoria e o MP, a UFF, Fiocruz e Agenersa integram um Comitê de Crise, agora formalizado, para acompanhamento da execução de Plano de Ação, no qual estarão detalhadas todas as medidas necessárias à mitigação e prevenção dos impactos relativos à redução da capacidade de operação da Elevatória do Lameirão.
— Através do presente termo de compromisso buscamos reduzir os impactos dessa crise para o consumidor, de modo a garantir máxima transparência no plano de manobra e assunção de compromissos formais de prazos máximos de restabelecimento do serviço. Buscamos agora igualmente avançarmos na outra Ação Civil Pública interposta pela Defensoria e Ministério Publico para que haja a compensação financeira adequada e efetiva ao consumidor pelos prejuízos causados por essa crise hídrica. — destaca o subcoordenador do Nudecon defensor público Thiago Basílio.
Desde abril, ainda nas primeiras semanas da pandemia, a Defensoria Pública e o Ministério Público cobram na Cedae, na Justiça, fornecimento ininterrupto, inclusive nas favelas e comunidades. A ação civil pública na qual foi firmado o TAC de ontem teve origem exatamente com esse objetivo, e chegou até a 26ª Câmara Cível, onde recebeu decisão favorável.
Em meio à crise causada pela redução na capacidade de operação da Elevatória do Lameirão, Defensoria e Ministério Público ingressaram com pedido de execução provisória de acórdão da 26ª Câmara Cível, para que a Cedae regularizasse e o fornecimento de água em todas as áreas do município do Rio de Janeiro, assegurando aos consumidores fornecimento de água potável, ainda que por meio de carros-pipa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil. Foi esse pedido de execução que levou a Justiça a agendar uma audiência especial, ocorrida na quarta (9), na qual foram discutidos os termos do TAC.
Na última segunda-feira, Defensoria e Ministério Público já haviam dado entrada em outra ação, dessa vez na 3ª Vara Empresarial, pedindo bloqueio de R$ 100 milhões das contas da Cedae, a serem destinados à indenização dos consumidores prejudicados pela interrupção no abastecimento.