A Prefeitura do Rio de Janeiro tem 48h para disponibilizar em portais de transparência a situação atual da execução do Plano Municipal de  Contingência ao Novo Coronavírus. A decisão foi prolatada pelo Tribunal de Justiça no agravo de instrumento interposto pelo Municipio do Rio de Janeiro que alegava dificuldades burocráticas para o cumprimento do dever de transparência a população conforme postulado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em ação civil pública ajuizada em maio.
 
Além do estágio atual do plano de contingência, a prefeitura fica obrigada a disponibilizar também em seu portal da transparência os relatórios sobre as ações executadas e planejadas para combater a pandemia, cronograma de vistoria em unidades de saúde, dados diários e semanais por unidade de hospitalar. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 20 mil.
 
O desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator da sentença, ressaltou na decisão que o município teve 10 meses para organizar os dados em sua plataforma eletrônica e as informações solicitadas não apresentam nenhuma complexidade em serem apresentados, podendo inclusive a sua divulgação possibilitar economia aos cofres públicos a partir de políticas mais direcionadas.
 
Desde fevereiro deste ano, antes do início da quarentena, o Plano de Contingência Nacional tornava obrigatório o compartilhamento de dados sobre a Covid-19, sua publicação e atualização.



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