Em reunião realizada hoje (26) com a Defensoria Pública, o Ministério Público e professores da UFF e da Fiocruz, a Cedae se comprometeu a analisar a criação de um gabinete de crise com a participação das universidades, DP e MP para solucionar o problema da falta d'água em diversos bairros do Rio e de Nilópolis. Na semana passada, a Defensoria e o MP já haviam expedido ofícios à concessionária pedindo providências imediatas que resolvessem os problemas de abastecimento relacionados, principalmente, à elevatória do Lameirão.
A DPRJ e o MP exigiram também, na reunião desta manhã, que fossem apresentados prazos para a conclusão dos reparos e um cronograma de retorno do fornecimento do serviço em cada localidade atingida. As instituições citaram a importância da total transparência e informação à população quanto às medidas que estão sendo tomadas pela companhia para solução da questão.
- A Defensoria Pública está aguardando até o fim da data de hoje a resposta dos ofícios expedidos e da deliberação da diretoria colegiada da Cedae para, nos próximos dias, avaliar as medidas adequadas - disse o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ, Eduardo Chow De Martino Tostes.
Durante a pandemia do coronavírus, a Cedae está obrigada, por meio de Ação Civil Pública, a “providenciar a regularização do fornecimento de água em todas as áreas do Rio de Janeiro, vedada a exclusão das comunidades carentes, com a devida apresentação do cronograma necessário em prazo não superior a cinco dias, para cumprir as seguintes medidas: adoção das providências necessárias para garantir o abastecimento adequado e regular de água nas redes da mesma aos seus consumidores em todo o território do município do Rio de Janeiro, prioritária e especialmente nas comunidades carentes dotadas de rede de abastecimento regular de água, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da reclamação do consumidor, da associação de moradores ou dos autores coletivos, para o abastecimento de toda a área afetada, garantido um mínimo de 20 litros por pessoa a ser entregue em distância razoável, nos termos preconizados pela ONU, OMS ou autoridade de saúde nacional, ficando autorizado o abastecimento por caminhões pipa ou colocação de torneiras públicas, para a satisfação do pedido de urgência, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento.”