Reprodução

 

A Defensoria Pública do Rio vai recorrer de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter uma liminar que não concedeu o HC 619327/RJ, que pede a absolvição de um homem acusado de roubo, a partir de reconhecimento fotográfico, em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Ele foi preso no início deste ano, após ter sido reconhecido a partir de foto que constava de um álbum de suspeitos na polícia. 

Segundo a defensora pública que cuida do caso Rafaela Garcez, ele foi acusado oito vezes por crimes patrimoniais - sem nunca ter sido encontrado com quaisquer bens das supostas vítimas ou com arma de fogo - após a inclusão de uma foto sua de 2015 em álbum fotográfico da 57 DP. O jovem foi absolvido pela Vara Criminal de Nilópolis em todas as acusações. Neste último caso, o rapaz foi inocentado em primeira instância em razão da fragilidade da prova. Ele é negro e tem 1,80m de altura e o suspeito do roubo descrito pela vítima na delegacia seria moreno e mediria cerca de 1,65m. Porém, em segunda instância ele foi condenado.

- Impetramos o Habeas Corpus no STJ para impugnar a decisão de segunda instância que condenou o rapaz com base em reconhecimentos inválidos. O HC foi negado liminarmente, mas agravaremos para que seja reapreciado - disse Rafaela. - Já está demonstrado por diversos estudos que os reconhecimentos fotográficos são uma grande fonte de erros judiciais. O que se espera é que nos termos da decisão do HC 598.886/SC que o STJ conceda a ordem diante da similaridade entre as causas - completou.



VOLTAR