Decisão reitera que a internação provisória não pode se estender por prazo superior a 45 dias e as audiências de apresentação não podem ocorrer por videoconferência
Foto: Daniel Teixeira/Estadão

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), liminar que assegura liberdade para adolescente internado de forma provisória em unidade socioeducativa. A internação ocorreu em fevereiro deste ano após o adolescente ser representado pela prática de ato infracional de furto. Contudo, a lei prevê que o julgamento de jovens em internação provisória ocorra em até 45 dias, o que se tornou inviável em virtude da pandemia que se instaurou no mês seguinte. 
 
Segundo a apuração da DPRJ, o adolescente foi levado para a unidade socioeducativa em 23 de fevereiro e teve sua audiência de apresentação realizada no dia 27 do mesmo mês, mantendo sua internação provisória. A audiência de continuação ocorreria no dia 17 de março, mas foi cancelada após o início da quarentena no Estado do Rio. O jovem deixou a unidade no dia 10 de abril em razão da impossibilidade de conclusão do processo dentro do prazo de 45 dias.
 
No dia 20 de abril, o Ministério Público entrou com agravo de instrumento com pedido de liminar, requerendo o retorno do adolescente à unidade, a expedição de  mandado de busca e apreensão, bem como o prosseguimento do feito para que fosse determinada audiência, preferencialmente, de forma não presencial, o que foi acolhido pelo desembargador relator do recurso, que considerou sobretudo o histórico infracional do adolescente.


- A decisão do STJ é extremamente importante, pois reconhece a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento  e concede máxima efetividade ao princípio da ampla defesa - pontuou a subcoordenadora da infância e juventude, Beatriz Cunha. 


A decisão do Ministro Ribeiro Dantas ressalta que a medida socioeducativa de internação provisória pode ser aplicada antes da sentença, porém se limita ao prazo de 45 dias improrrogáveis, mesmo período em que deve ser concluído o processo. O período de reclusão do adolescente já transpassa o temporário, visto que ficou na unidade um total de 47 dias. O ministro entende que a internação além deste período contraria a legislação.
 
Também ficou definido que, assim como previsto na Recomendação Nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências de apuração do caso não podem ser realizadas de forma remota, devendo acontecer presencialmente, após o fim do período de restrição sanitária imposto pela pandemia.
  
- Trata-se de uma decisão importante que, ao reconhecer a impossibilidade de audiência por videoconferência nas ações socioeducativas, dá concretude ao princípio da prioridade absoluta, ao que determina o comando normativo dos artigos 184, § 4º, e 187, do ECA, e ao que já recomendava o Conselho Nacional de Justiça em sua Recomendação n. 62, afastando-se, dessa forma, a possibilidade de equiparação do adolescente ao adulto -  concluiu a defensora pública Angélica Rodrigues, que participou diretamente da ação.



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