A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio de Ação Civil Pública (ACP), conseguiu liminar suspendendo o decreto que permitia o retorno das aulas para estudantes do Ensino Médio no município de Niterói. A decisão, concedida nesta terça-feira (22), impede a volta dos alunos, que estava marcada para a última segunda feira (21).
O deferimento prevê multa diária de R$ 10 mil caso o município descumpra a liminar. A prefeitura também deve se abster de expedir atos normativos ou administrativos que promovam o retorno das atividades presenciais nas escolas, tanto da rede pública quanto da particular, mesmo de forma facultativa.
A liminar ressalta que no Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, estabelecido pela prefeitura, prevê o retorno das aulas somente quando o estágio de contágio estiver no nível amarelo 1. Neste momento, o município se encontra na fase amarelo 2, fora do cenário epidemiológico adequado.
- O retorno anunciado na sexta-feira contraria o próprio planejamento do município, que prevê que escolas só podem ser abertas para aulas presenciais na última fase, amarelo 1, correspondente ao nível de menor risco para a população. Segundo a própria Secretaria de Estado de Saúde, houve um aumento no número de internações e de óbitos, inclusive na cidade de Niterói. E o momento é de alerta, pois estamos perto de um retrocesso para a faixa laranja nas Regiões Metropolitanas do Estado - disse a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaísa Guerreiro.
Segundo a decisão da Justiça, “os pais e responsáveis dos menores matriculados nas redes pública e particular do Ensino Médio certamente não estão satisfeitos com a possibilidade de verem seus filhos servirem de 'cobaias'´ para um projeto que não apresenta segurança concreta diante de um quadro de pandemia global”.
- Não há, ainda, segurança sequer de que todas as unidades de ensino estão prontas para operar com segurança, eis que as diretrizes gerais para elaboração dos planos de ação só foram publicadas pelo Município na última sexta-feira, e de forma incompleta, e não houve apresentação de um cronograma ou fiscalização sanitária local das unidades para garantir o retorno seguro das aulas presenciais. O direito fundamental à educação deve ser respeitado e tutelado e, para tanto, segundo a própria OMS e a Unesco, as autoridades precisam garantir que as aulas retornem no momento epidemiológico adequado e que todas as unidades de ensino, públicas e privadas, estão prontas para operar com segurança. Sem um retorno planejado, não estaremos resguardando nem a saúde nem a educação. Estaríamos fingindo que as crianças e adolescentes estão tendo o seu direito respeitado - completou Thaisa.
Também se expõe na liminar que o direito à educação é assegurado pela Constituição, porém, mais importante que isso é garantir o direito à saúde e à vida. Tornando o retorno sem planejamento inadequado, podendo inclusive causar preocupação e pânico caso algum aluno seja infectado, levando novamente à a suspensão das atividades escolas.
Segundo o coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rodrigo Azambuja, "é preciso que todas e todos se conscientizem sobre a necessidade de controlar a pandemia, e assim permitir que chegemos no momento seguro para o retorno às aulas o quanto antes. Desobedecer as medidas de isolamento social, iniciar abertura de atividades não essencias retarda o processo, em prejuízo das crianças, que tem direito à prioridade absoluta"