A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca negou, na última sexta-feira (21), recurso encaminhado pelo Clube de Regatas do Flamengo que solicitava a suspensão do pagamento de R$10 mil por mês as famílias das vítimas da tragédia do Ninho do Urubu. A pensão aos familiares foi fixada a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público do Estado (MPRJ). 
 
Em fevereiro de 2019, um incêndio atingiu as instalações do centro de treinamento do Flamengo levando ao falecimento 10 jovens atletas. A pensão foi estipulada provisoriamente como pagamento aos familiares das vítimas fatais e a três outros atletas feridos. 
 
O valor, definido em liminar deferida em dezembro do mesmo ano, já havia sido alvo de recurso por parte do Flamengo no início de 2020. Apesar das contestações, a Justiça manteve a pensão. A decisão ressalta que o pagamento visa a recomposição financeira das famílias até futura decisão judicial. Em caso de descumprimento, o clube está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. 
 
Segundo a juíza Bianca Ferreira Nigri, que assina a decisão da última sexta-feira, “o fato de ter o réu, segundo afirma, realizado acordos com parte das famílias dos menores vitimados no incêndio, nada altera o curso da demanda”.



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