A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPRJ), conseguiu na justiça sentença que impede o município do Rio de proibir o atendimento presencial a idosos em agências bancárias durante a pandemia. A decisão, publicada nesta terça feira (18), é nova resposta positiva a Ação Civil Pública que concedeu liminar de mesmo teor em abril.
O município do Rio, por meio do decreto publicado no final de março, proibiu a prestação de atendimento presencial a pessoas idosas por parte das instituições bancárias durante a pandemia do novo coronavírus. Contudo, a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu tutela de urgência que condena a prefeitura ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil caso não se abstenha da proibição. A liminar ratificada nesta semana foi proferida em abril deste ano.
– O Judiciário acatou os argumentos da Defensoria Pública e do Ministério Público de que a vedação ao atendimento presencial das pessoas idosas nos bancos é desproporcional, pois não considera que esse é o grupo que normalmente mais utiliza o atendimento pessoal nas agências bancárias. Muitos não têm cartão de crédito ou cartão da conta, não sabem operar os caixas eletrônicos, nem têm acesso à internet. Assim, muitas vezes têm o hábito de sacar o valor na boca do caixa, por isso a importância de garantir esse atendimento presencial – afirmou o defensor Pedro González o coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED).
Na decisão, levando em consideração o reconhecimento da fragilidade de pessoas acima dos 60 anos ao contato com o vírus, o juiz João Luiz Ferraz ressalta que, já passados quase cinco meses desde o início da pandemia e da concessão da tutela, não existem relatos de que o acesso dos idosos às agências tenha provocado prejuízo à saúde deles ou de qualquer outra pessoa.
Ademais, leva em consideração também a possibilidade de a medida propiciar situações em que, vendo-se impedido de ser atendido, idosos sejam prejudicados ou recorram a soluções alternativas como confiar o uso e guarda de cartões bancários e senhas pessoais a terceiros.
A decisão completa está disponível aqui