Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram nesta segunda-feira, 17, novas restrições à política de segurança pública no Rio de Janeiro. O julgamento da ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi finalizado no chamado plenário virtual. Entre as medidas impostas estão, por exemplo, proibição do uso de escolas ou unidades de saúde como base das operações das polícias civil e militar e restrição de uso de helicópteros nas operações, com exceção para casos de necessidade justificada. No início deste mês, o STF manteve, por nove votos a favor e dois contra, a decisão que proibia a realização de operações policiais nas favelas do Rio durante a pandemia de Covid-19. A ADPF 635 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e construída coletivamente com a Defensoria Pública e organizações de defesa direitos humanos.

Em maio deste ano, já na pandemia, foi encaminhado ao ministro relator Edson Fachin pedido para a suspensão das operações policiais durante o período de isolamento social. Ele concedeu a liminar no dia 5 de junho, salvo hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público.

– É uma vitória muito importante, reformas urgentes e necessárias na segurança pública em proteção à vida, de pautar a atuação da polícia para servir e proteger, principalmente, moradores de favelas – afirmou o defensor Daniel Lozoya, subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos. 

Dados do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP-RJ) revelam que os casos de letalidade policial caíram de 348 em junho para 80 em julho, uma queda de quase 80%. Já um levantamento realizado pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF) mostra que a decisão cautelar do ministro do STF reduziu em mais de 72% o número de mortes e 50% o número de feridos em decorrência de ações e ou tiroteios no período de um mês. Segundo estimativa dos pesquisadores, 30 vidas foram preservadas no período de 31 dias.

A pesquisa foi realizada com base em dados oficiais de ocorrências criminais produzidos pelo ISP-RJ junto com dados sobre tiroteios do Datalab Fogo Cruzado e do próprio GENI/UFF. O comparativo é referente à média da série histórica produzida desde 2007.



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