O estado e município do Rio de Janeiro têm 10 dias para apresentar um plano de apoio às famílias cujos responsáveis legais tiveram de voltar ao trabalho após os decretos autorizando a retomada da economia, mesmo sendo os únicos responsáveis por cuidar dos filhos que permanecem em casa em razão do fechamento das escolas e creches. É que determina uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira (13), junto à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. O descumprimento está sujeito à multa de R$ 5 mil por dia. 

A defensora Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, explicou que a retomada econômica atinge principalmente as mulheres que são chefes de família, se encontram em situação de vulnerabilidade e cujo trabalho é essencialmente presencial – à exemplo das empregadas domésticas. 

Segundo a defensora, o retorno das escolas não é uma opção, tendo em vista a curva de contágio do novo coronavírus que continua ascendente no país. No entanto, segundo as instituições que assinam a ação, o poder público deve acionar suas redes de assistência social para apoiar as famílias que se encontram nessa situação. 

– Enviamos ofícios conjuntos aos municípios e ao estado para saber como a questão estava sendo tratada, a fim de verificar o risco social das crianças cujos cuidadores exclusivos teriam que retornar ao trabalho. Entendemos que as secretarias de assistência social teriam que dar conta dessa situação. As respostas recebidas não atendem às necessidades apontadas. Ninguém parou para pensar além da retomada econômica e que essa questão afeta, sobretudo, as mulheres negras, chefes de família e que trabalham em serviços precarizados – afirmou a defensora. 

Pela decisão, o plano a ser apresentado deve conter as medidas adotadas para apoiar técnica e operacionalmente às famílias, por meio das redes de assistência social. Nesse sentido, estado e munícipio também devem informar o que estão fazendo para mapear, identificar e quantificar o público vulnerável descrito pelos autores na ação. Todos esses dados, de acordo com a determinação judicial, deverão ser incorporados aos planos de contingência contra o coronavírus. 

O defensor Rodrigo Azambuja, coordenador da Infância e Juventude da DPRJ, destacou os riscos aos quais crianças e adolescentes podem ser expostos na ausência de seus cuidadores. 

– Houve a retomada econômica, e as escolas não abriram, o que foi uma decisão acertada. Segundo a Organização Mundial de Saúde, essa deve ser a última atividade a retornar presencialmente por conta das inúmeras dificuldades de se promover o isolamento das turmas. Mas sabemos que crianças sozinhas, em casa, constitui um agravo à saúde delas, por conta dos acidentes domésticos. Pedimos ao estado e município que prestassem informações quanto ao monitoramento desse risco. A falta de respostas adequadas motivou o ajuizamento dessa ação, que tem por escopo a construção de um plano que permita a proteção adequada das crianças e das mulheres para que possam retornar de forma segura aos seus postos de trabalho – afirmou. 

Para a procuradora trabalho Isabela Maul, a decisão é de extrema importância no momento em que pais cuidadores exclusivos são chamados a retornar ao trabalho presencial e as escolas e creches estão fechadas. 

–  O Poder Público precisa adotar medidas de cunho assistencial e alternativas às escolas e creches para garantir proteção às crianças e adolescentes e para proteger os postos de trabalho dos pais – afirmou. 

Acesse a decisão aqui



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