A 1ª Vara da Infância e Juventude duplicou a multa aplicada ao Estado e ao Município do Rio por descumprir a liminar que os obriga a manter a alimentação de alunos da rede pública de ensino durante a pandemia do coronavírus. A cobrança passará ao valor de R$ 20 mil por dia. A decisão, assinada nesta segunda (27), atende a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e passa a valer a partir da intimação aos réus.
Os valores serão revertidos para os Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para o juiz Sérgio Luiz Souza, que assina a decisão, Prefeitura e Estado não estão cumprindo a liminar concedida em maio, em ação movida pela DPRJ.
- Recebemos muitas reclamações, a partir do canal criado pela Ouvidoria Geral, o que acabou sendo corroborado por documento elaborado pelo Conselho de Alimentação Escolar, referentes às escolas estaduais, e do número de kits merenda que diz ter a Prefeitura do Rio de Janeiro adquirido. Não restou outra alternativa a não ser formular esse pedido de majoração da multa e da apresentação de um cronograma para a distribuição dos kits. Ainda não foram apreciados os requerimentos de aplicação de multa ao Prefeito e Governador, e bloqueio de verbas, já formulados. Esperamos que a situação se resolva e não tenhamos que adotar essas medidas mais drásticas - afirmou o defensor público Rodrigo Azambuja, coordenador da infância e da juventude.
A decisão estabeleceu que a merenda deveria ser ofertada pelas unidades escolares aos estudantes por meio da distribuição de cestas básicas ou da transferência de valores referentes ao número de refeições feitas por cada aluno antes da interrupção das aulas por causa da Covid-19.
A liminar se baseou no repasse das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que segue ocorrendo mesmo com as aulas presenciais suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus.
- Passados quase cinco meses da suspensão das aulas, mesmo após ter sido proferida decisão judicial determinando o fornecimento da alimentação escolar, o Estado e o Município do Rio de Janeiro ainda se omitem em assegurar esse direito fundamental. Assim, a decisão tem especial importância para sancionar esse descumprimento e a inércia do Poder Público em deixar essas crianças entregues à própria fome - pontuou a defensora pública Beatriz Cunha, subcoordenadora da infância e da juventude.