O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) promoveu, na última sexta-feira (24), um acordo extrajudicial de forma remota com a Cedae. Foi para reparar os danos materiais e morais sofridos pelas vítimas do rompimento de uma adutora na Estrada Velha do Tinguí, em Nova Iguaçu, no dia 17 de junho do ano passado.

Ao todo, 22 famílias serão ressarcidas pelos danos materiais referentes aos bens móveis perdidos no acidente, assim como pelos danos morais referentes aos transtornos psicológicos sofridos na ocasião.

A negociação ocorreu de forma virtual, com a proposta apresentada pelo Nudecon sendo acolhida pela Cedae. O acordo com a empresa foi assinado de maneira remota, em razão das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do coronavírus.

As famílias beneficiadas, no entanto, por não terem acesso à tecnologia, assinaram o termo do acordo na sede operacional da Defensoria no Edifício Menezes Côrtes, no Centro. Todas as medidas de segurança foram adotadas na ocasião – com orientação para se manter distanciamento físico e o uso de máscaras e álcool em gel 70% pelos presentes. O defensor Eduardo Chow, subcoordenador do Nudecon, assinou o acordo eletronicamente. 

Termos de Ajustamento
O acordo foi firmado com base no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Nudecon e a Cedae em 28 de junho do ano passado. 

Na ocasião foram firmados quatro TACs referentes ao rompimento de três adutoras no município de Nova Iguaçu, nas localidades de Marapicu, Tinguí, São Marcos e Mendanha. Esses termos fundamentaram 157 acordos individuais.

A defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, ressaltou a importância do acordo.

– A conciliação extrajudicial referendada pela Defensoria Pública é uma excelente opção para o consumidor solucionar os problemas. É seguro, eficiente e rápido. Com o distanciamento social, não deixamos de lado nosso projeto de solução extrajudicial dos litígios. No caso em questão, fez-se necessário o comparecimento das partes somente para a assinatura do termo de acordo, já que todas as tratativas foram realizadas de forma remota – destacou.



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