A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro garantiu a uma professora de inglês desempregada de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, o recebimento de valores relativos ao auxílio emergencial, que haviam sido penhorados pela Prefeitura por conta de dívidas de IPTU dos exercícios de 2008 e 2009.
A 2ª Vara Cível de Caxias acolheu os argumentos da Defensoria de que o auxílio emergencial é impenhorável e de que o Município de Caxias só em 2018 dera entrada na execução do débito de IPTU que, a essa altura, já tinha caído em prescrição.
Conforme pedia o requerimento da Defensoria, a Justiça determinou o desbloqueio do montante e a transferência imediata para a conta corrente da professora.
Vale lembrar que cabe à Defensoria Pública da União atuar em favor de quem teve negada a concessão do auxílio emergencial. A Defensora Pública Estadual representou a professora de Caxias por tratar-se especificamente de penhora efetuada pela Prefeitura de benefício já autorizado e pago pelo governo federal.
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