Além da unidade São Gonçalo, instituições conseguiram na Justiça a concessão
de liminar para obrigar o Estado a manter Hospital de Campanha do Maracanã

 

Mais uma decisão favorável à petição protocolada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) saiu no sábado (18), com a 4ª Vara Cível proibindo a suspensão das atividades do Hospital de Campanha de São Gonçalo. O fechamento tinha como justificativa o fim do contrato com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), organização social responsável pela administração da unidade.

A decisão da juíza Renata de Lima Machado Rocha destaca que não houve uma melhora considerável na situação da saúde pública que justificasse o fechamento do espaço, especialmente porque, no dia 9 de julho, a Secretaria de Estado de Saúde publicou a versão atualizada do seu Plano Estadual de Contingência 3, mantendo a necessidade de funcionamento do Hospital de Campanha de São Gonçalo com 100 leitos, sendo 60 clínicos e 40 de UTI. Menciona ainda que não foi apresentado nenhum estudo técnico de desmobilização da unidade e que a alegação do vencimento do contrato com a Organização Social comprovaria uma desorganização estatal para o combate da pandemia, haja vista que o Estado conhecia a data para o término do contrato e não se preparou para solucionar a questão.

– São Gonçalo ainda apresenta elevado número de mortes e de casos confirmados pelo novo coronavírus. É a terceira cidade em número de casos, atrás apenas da capital e de Niterói e a segunda cidade em número de mortes. Assim, qualquer alteração do número de leitos, considerando-se especialmente que o hospital de campanha também se destina a atender os munícipes da Região Metropolitana II, deveria ser precedida de estudos técnico-científicos que justificassem sua desnecessidade, o que não ocorreu, ensejando assim a atuação da Defensoria Pública, em parceria com o Ministério Público - ressaltou a defensora Luiza Maciel, que fez a petição.

 

Histórico
Assinadas pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde do MPRJ, as petições mostravam que o fechamento “viola frontalmente” as decisões da 25º Vara Cível do Rio de Janeiro e da 4ª Vara Cível de São Gonçalo que obrigam o Estado a promover a efetiva operação de todos os leitos dos hospitais de campanha do Maracanã e de São Gonçalo, respectivamente. 

As petições pedem ainda a fixação de multa de R$ 2 mil por hora de descumprimento das medidas requeridas, a ser imposta pessoalmente ao governador e ao secretário estadual de saúde.

 

Texto: Jaqueline Banai



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