O prazo da primeira etapa da retomada gradual das atividades presenciais da Defensoria Pública foi prorrogado de 26 de julho para 16 de agosto de 2020. A medida consta na Resolução Conjunta DPGE/Corregedoria-Geral nº 15, editada na última sexta-feira (17). 

Nesse período, o retorno se destina ao trabalho interno das(os) defensoras(es), servidoras(es), estagiárias(os) e residentes jurídicos, que comparecerão às sedes da instituição por meio de escalas limitadas a um quarto da capacidade de cada equipe e pelo período de cinco horas diárias. O atendimento ao público segue prioritariamente a distância. A exceção são os casos urgentes que não possam aguardar o atendimento remoto ou que a(o) usuária(o) não dispõe de meios tecnológicos para o contato ou se encontre em situação de hipervulnerabilidade. 

A decisão de estender a etapa 1 da retomada gradual levou em consideração a análise do cenário da epidemia do coronavírus. Atualizado a cada três dias, o documento tem dois enfoques: o cenário epidemiológico e a implementação das medidas de segurança adotadas pela Administração Superior.

Acesse aqui à Resolução Conjunta nº 15.  
Acesse aqui à Análise de Cenário.
Confira aqui o Manual de Conduta e Procedimentos com informações necessárias ao retorno seguro.
Acesse aqui a Resolução Conjunta nº 12, que trata da retomada gradual.         
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