Em resposta à petição protocolada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ), nesta sexta-feira (17), a 14ª Vara da Fazenda Pública proibiu a suspensão das atividades do Hospital de Campanha do Maracanã. O fechamento tinha como justificativa o fim do contrato com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), organização social responsável pela administração da unidade.
Na decisão, a juiza Aline Maria Gomes Massoni da Costa considerou a urgência do pedido, tendo em vista que alguns pacientes já estavam começando a ser transferidos por conta do fechamento da unidade, o que pode prejudicar o estado de saúde dos mesmos. Além disso, ela menciona as dificuldades na logística de transferência e determina, então, a manutenção dos pacientes que já estão internados e a continuidade do atendimento para a população.
Na petição, Defensoria e MP destacaram o plano estadual de contingência atualizado pela Secretaria de Estado de Saúde, no último dia 9 de julho, que reforçou a necessidade do funcionamento do Hospital de Campanha do Maracanã com 400 leitos, sendo 240 clínicos e 160 de UTI.
Aguarda na justiça, também, pedido idêntico para o Hospital de Campanha de São Gonçalo, que possui 100 leitos, sendo 60 clínicos e 40 de UTI.
– A rescisão do contrato do IABAS com os profissionais não pode servir de escusa ao fechamento dos hospitais e a transferência às pressas dos pacientes internados. Não só porque os hospitais permanecem previstos como necessários no Plano Estadual de Contingência, mas também porque a Fundação Saúde assumiu por decreto os hospitais exatamente para possibilitar a continuidade do serviço – afirmou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva.
Os pedidos
Defensoria e MPRJ protocolaram duas petições na Justiça, nesta sexta-feira (17), pedindo a concessão de liminar para obrigar o Estado a cumprir as decisões da 25º Vara Cível do Rio de Janeiro e da 4ª Vara Cível de São Gonçalo que determinam a manutenção dos hospitais de campanha do Maracanã e São Gonçalo, respectivamente.
Por enquanto, somente a do Maracanã foi deferida. A petição pede ainda a fixação de multa de R$ 2 mil por hora de descumprimento das medidas requeridas, a ser imposta pessoalmente ao governador e ao secretário estadual de saúde.