O prazo de validade do III Concurso para o Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) está suspenso pelo tempo que durar a pandemia do novo coronavírus. A medida consta na Resolução nº 1.051, assinada pelo defensor público-geral do Estado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (13).
Com isso, o prazo de validade do concurso só voltará a contar após o encerramento do estado de calamidade em vigor no Rio de Janeiro. A medida, no entanto, não interfere nos atos executórios inerentes às convocações, nomeações e posse dos candidatos aprovados, que poderão ocorrer mesmo durante a suspensão.
– A suspensão é uma medida que resguarda não só os interesses da administração pública que, nesse período de pandemia, encontra mais dificuldades para realizar todos os atos convocatórios necessários para a nomeação e posse dos aprovados, como também uma medida de justiça com os concursados, que não veem suas legítimas expectativas de convocação serem frustradas pelo decurso do tempo num período tão atípico – explicou o defensor Leandro Moretti, secretário de gestão de pessoas e presidente da comissão do concurso.
O ato leva em consideração o Decreto Estadual n° 46.984, de 20 de março, a Lei Estadual n° 8.918, de 30 de junho, e a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio, que tratam do estado de calamidade pública decretado no Rio de Janeiro e preveem a possibilidade da suspensão da validade.