Em agravo interno, instituições não se opõem a retomada das atividades,
mas pedem planejamento para evitar aumento do caso de doenças

 

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro entraram com um recurso de agravo interno, na última sexta-feira (03), para contestar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que flexibilizou o isolamento social no município do Rio. O documento destaca que não existe oposição à flexibilização do isolamento social, desde que a mesma seja feita de forma responsável e segura, com um plano de retomada gradual, previsibilidade e transparência – o qual não houve até o momento.

O presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, no início de junho, uma liminar que impedia a retomada das atividades econômicas. Dessa forma, estado e o município deram início a abertura de diversos serviços que não possuem caráter de essencialidade, sem apresentar qualquer tipo de estudo oficial com evidências científicas que embasasse a segurança da reabertura.

O recurso destaca que parte das atividades que foram liberadas importam em aglomeração, o que descumpre os critérios técnicos preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que determina que esses tipos de atividades devem ser liberadas apenas na última etapa dos planos de flexibilização, quando o nível de contágio se encontrar controlado. Por isso, é solicitado um prognóstico que demonstre os impactos que essas atividades podem gerar. 

– O que estamos questionando são os critérios pelos quais o município elegeu algumas atividades não essenciais que, pelo protocolo do próprio Ministério da Saúde, deveriam ser abertas na última fase da flexibilização, por gerarem aglomeração. As pessoas não estão respeitando as medidas sanitárias e a fiscalização se mostra ineficaz, seja pelo quantitativo de fiscais, seja pelas posturas de desrespeito às medidas sanitárias por parte da população – destaca a subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, defensora Alessandra Nascimento.



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