Uma nova decisão judicial mantém a suspensão da flexibilização do isolamento social no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e obriga a Prefeitura a apresentar estudo técnico e plano de retomada gradual e responsável das atividades locais. A determinação da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, na sexta-feira (19), foi dada em ação civil pública de autoria da Defensoria Pública do Estado, com assistência litisconsorcial do Ministério Público.
Em cinco dias, a Prefeitura de Caxias deverá apresentar ao Poder Judiciário relatório com dados técnicos, em especial sobre a taxa de ocupação hospitalar, taxa de incidência de casos, número de óbitos e metodologia de testagem. No mesmo prazo, deverá divulgar o plano de flexibilização gradual, sincronizado em fases e em conformidade com os indicadores contidos no estudo técnico.
— O que a Defensoria pretende é a retomada das atividades sociais e econômicas de forma segura e controlada, minimizando os riscos para a população. A flexibilização das medidas de isolamento importa em maior circulação de pessoas e, por conseguinte, pode haver aumento da circulação do vírus. Por isso, é preciso um planejamento minucioso por parte de cada município, que contemple a retomada gradual das atividades com base nos indicadores da situação epidemiológica e da capacidade do sistema de saúde e que disponha de mecanismos de controle e fiscalização das medidas adotadas, tudo para que se minimize a possibilidade de surto descontrolado da doença — explica a defensora pública Isabel Fonseca.
Também em cinco dias, deverá o município de Duque de Caxias intensificar a fiscalização das medidas de isolamento social ampliado e promover campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as restrições em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social. A decisão da Justiça deve inclusive ser reproduzida nas redes sociais e nas páginas oficiais do Poder Executivo local.
A Justiça destacou que o relatório técnico deve estar embasado “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, demonstrando que a situação epidemiológica atual aponta para o controle da pandemia”.
O prefeito Washington Reis será multado em R$ 30 mil, pagos com recursos próprios, em caso de descumprimento da decisão. O secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, José Carlos de Oliveira, também será intimado pessoalmente e não deverá permitir “o retorno das atividades normais nas unidades de saúde do município de Duque de Caxias, mantendo apenas os atendimentos e procedimentos de urgência e emergência, cardiologia e oncologia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”.
Desde março, a Prefeitura de Caxias reluta em adotar as determinações das autoridades sanitárias, sendo alvo de ação judicial para que seguisse a legislação nacional e as diretrizes técnicas e científicas reconhecidas nacional e internacionalmente sobre a pandemia do novo coronavírus. Vários decretos municipais liberaram atividades econômicas na cidade e foram contestados na Justiça pela Defensoria e pelo MP.