A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve, neste domingo (31), decisão judicial que proíbe a prefeitura de Búzios, na Região dos Lagos, de flexibilizar as medidas de isolamento social voltadas ao combate ao novo coronavírus. A determinação também estabelece uma série de medidas para garantir tratamento às pessoas infectadas pela Covid-19, maior proteção aos profissionais que atuam na linha de frente contra a doença e maior controle sanitário a fim de evitar a disseminação do vírus.
O descumprimento está sujeito a multas que variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil por medida não concretizada. A decisão suspende os decretos municipais que autorizaram o acesso da população às praias e o retorno do comércio e das atividades em templos religiosos. E também obriga a prefeitura a apresentar estudos do impacto do relaxamento da quarentena na saúde pública da cidade.
No que diz respeito aos profissionais de saúde, a decisão fixa cinco dias para que a prefeitura forneça testagem rápida nos locais de trabalho, a cada 10 dias, pelo período de 180 dias. A determinação estabelece o mesmo prazo para que o município compre equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde e forneça opção de alojamento em hotéis, por exemplo, para evitar a propagação do vírus entre familiares ou no deslocamento para casa.
A decisão determina a contratação de mais profissionais de saúde, em um prazo máximo de 30 dias. Também estabelece a ampliação no número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Municipal Rodolpho Perisse e a criação de um pronto socorro no bairro da Rasa, além da criação de centros de triagens em quatro bairros.
Estabelece ainda o controle sanitário com a instalação de barreiras nas entradas da cidade e nas casas de pessoas dos chamados grupos de riscos, como idosos e portadores de doenças crônicas, gestantes e menores em idade escolar.
A defensora Raphaela Jahara, responsável pela ação civil pública que resultou na decisão, destacou a importância das medidas estabelecidas pela Justiça.
– O município de Armação de Búzios tem descumprido, reiteradamente, desde o início de abril, a decisão que determinou a adequação do seu plano de contingência no combate à COVID-19. Nesse sentido, foi necessário que o Poder Judiciário se manifestasse e deferisse uma série de medidas para garantir a efetividade da liminar já deferida, assegurando a implementação do plano, conforme requeremos na ação civil pública – destacou.
Acesse à integra da decisão.