A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu na última terça-feira (26) liminar para que o Município de Mendes forneça, em até cinco dias úteis, alimentação para os alunos da rede pública de ensino. A distribuição deve ser feita a partir de kits com insumos alimentícios ou transferência de verba.
A decisão decorre de Ação Civil Pública e visa assegurar a alimentação dos estudantes que tiveram as aulas suspensas em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A Defensoria aponta que o Município de Mendds segue recebendo repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e esse valor deve ser revertido a todos os estudantes de Mendes, mesmo que com as aulas suspensas.
Cabe a prefeitura a distribuição dos kits ou distribuição de verba equivalente ao número de refeições que os alunos teriam normalmente na escola. Também é papel do município a ampla divulgação para a comunidade para que as famílias tenham conhecimento da ação. O descumprimento das medidas acarretará em multa de R$20 mil diários cumulativos ao limite de R$500 mil.
A Defensoria Pública também obteve decisões semelhantes nos municípios de Angra dos Reis, Paraíba do Sul, Rio de Janeiro e São Pedro da Aldeia.