Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ), nesta segunda-feira (25), estabelece prazo de três dias para a Prefeitura do Rio divulgar o atual estágio de execução do plano de contingência municipal para o enfrentamento à epidemia do novo coronavírus, assim como os dados relativos à situação das unidades de saúde municipais. A decisão se baseia na Lei de Acesso à Informação e o princípio constitucional de transparência na gestão pública.
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) movida na última sexta (22) pela Coordenadoria de Saúde da DPRJ e pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital do MPRJ. A ACP foi distribuída à 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Pela liminar, a prefeitura do Rio deve tornar público o atual estágio de execução do plano de contingência, principalmente no que se refere às ações já executadas e em atraso, especificando quantos profissionais de saúde foram contratados até o momento (por categoria), unidades de saúde em que cada um foi alocado, cronograma de contratação e de designação dos profissionais faltantes, assim como a remuneração ofertada.
A decisão também determina que o município divulgue cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência – em especial, os de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel e hospitais de campanha, para apurar o cumprimento das normas técnicas e protocolos relacionados ao enfrentamento da pandemia.
Essas visitas deverão apurar questões como a segurança dos profissionais e pacientes, o fluxo de triagem, o tratamento e transferência de casos suspeitos ou confirmados, o fluxo da regulação e a transferência dos pacientes graves para unidades de referência, diariamente e por unidade de saúde situada no município. Outro ponto a ser vistoriado é o quantitativo de pacientes que aguardam a transferência para leitos de enfermaria ou terapia intensiva, com a indicação do respectivo tempo de espera.
Caixa preta
Ao analisar o pedido por mais transparência, o juiz Andre Pinto destacou que, diante da falta de informação sobre os atos praticados pelos gestores, mesmo tendo o seu direito garantido constitucionalmente à publicidade dos atos praticados na administração pública, o cidadão fica tolhido da sua condição de observador da eficácia e do controle dos atos administrativos. Na avaliação dele, essa situação torna a máquina pública uma verdadeira caixa preta.
– Os questionamentos e pedidos de esclarecimento encaminhados ao município possuem o viés de elencar pontos relevantes que tais ações públicas devem conter para que a máquina pública funcione de forma clara, informativa e orientadora, a fim de que, inclusive, os demais órgãos pertencentes à Administração Pública (MPRJ e Defensoria) também possam dar suporte aos seus atos tendentes a resolver de forma menos prejudicial possível uma situação que alardeia e enfraquece a humanidade – afirmou o juiz na decisão.
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