A Defensoria Pública do Estado (DPRJ) conseguiu, nesta segunda-feira (25), duas liminares que obrigam as prefeituras de Paraíba do Sul e São Pedro da Aldeia a garantir a alimentação de todos os  alunos da rede pública municipal de ensino a partir da distribuição de kits com insumos alimentícios ou transferência de renda. 
 
As decisões se baseiam no fato de o repasse das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às prefeituras estar ocorrendo mesmo com as aulas presenciais suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo as liminares, mesmo com os alunos em casa, é necessário que a garantia à alimentação dos estudantes continue sendo prestada. 
 
No caso de Paraíba do Sul, a decisão determina que o município promova ampla divulgação para as famílias tomarem conhecimento da distribuição dos valores e/ou insumos, que devem ser correspondentes ao número de refeições que cada aluno teria se estivesse indo à escola. O descumprimento da liminar acarretará em multa diária de R$ 10 mil e bloqueio dos recursos provenientes do PNAE.
 
Já com relação à São Pedro da Aldeia, a prefeitura também fica obrigada a fornecer imediatamente a todos os alunos da rede pública a alimentação referente ao número de refeições normalmente fornecidas nas escolas. Também fica a cargo do município a ampla divulgação da distribuição para a comunidade. O descumprimento da liminar está sujeito à multa diária de R$ 20 mil, cumulativa ao limite de R$ 500 mil.
 
Desde o meio de março os alunos estão sem aulas presenciais devido a quarentena estabelecida como medida de contenção à pandemia do novo coronavírus. A justiça em Angra dos Reis e na capital já acatou pedido da Defensoria Pública para garantir a alimentação de todos os alunos que seguem em casa, ainda por tempo ainda indeterminado.



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