A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve uma liminar, nesta segunda-feira (25), que obriga o estado do Rio de Janeiro e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS) a colocarem em funcionamento os dois hospitais de campanha de Nova Iguaçu em um prazo máximo de 10 dias. Com 340 enfermarias e 160 leitos de UTIs previstos para o tratamento dos pacientes da pandemia do novo coronavírus, as unidades deveriam ter sido inauguradas no dia último 30 de abril.
A liminar foi obtida em uma ação civil pública movida pela Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ. Pela decisão, o Estado do Rio e a IABAS, organização social responsável pela administração do hospital de campanha, devem proceder a estruturação de todos os leitos previstos para o tratamento da Covid-19. O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 10 mil a ser aplicada pessoalmente ao governador, ao Secretário Estadual de Saúde e aos gestores do IABAS.
– A ação civil pública tem por objetivo o cumprimento dos planos de contingência de combate à pandemia do novo coronavírus pelo estado e pelo município de Nova Iguaçu. A Baixada Fluminense é uma das regiões mais populosas do estado e com maior carência de leitos, sobretudo de terapia intensiva. Nova Iguaçu, especificamente, é hoje o terceiro município com maior número de casos. O Hospital da Posse, que é um dos poucos da região com de portas abertas, está superlotado, apesar das medidas já adotadas para ampliação de leitos; pois, além de suprir a demanda de Covid-19, que segue em crescimento, continua a receber pacientes com outras comorbidades e traumas. Assim, é urgente a ampliação do número de leitos programada pelos próprios entes públicos, por meio da implantação de hospital de campanha para atendimento da população de Nova Iguaçu e da Baixada Fluminense – afirmou a defensora pública Isabel Fonseca, da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e uma das responsáveis pela ação.
Os pedidos
Na ação à Defensoria Pública requisitou uma série de medidas. Com relação ao estado do Rio, destacam-se:
• Colocar em efetiva operação, juntos ao IABAS, no prazo máximo de 10 dias, todos os leitos de enfermaria e de UTI programados para os hospitais de campanha de Nova Iguaçu. Estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores e administradores.
• Execute a fiscalização do contrato estabelecido com o IABAS para garantir o cumprimento integral, com a disponibilização de todos os insumos e recursos humanos necessários.
No que diz respeito ao IABAS, a ação da DPRJ requisitou à concessão de liminar determinar que o instituto cumpra o pactuado com o estado do Rio de Janeiro, de modo a promover a entrega do hospital de campanha em Nova Iguaçu, em pleno funcionamento, no prazo de 10 dias, mantendo-se os equipamentos, insumos, medicamentos, materiais médico-hospitalares, estrutura e recursos humanos necessários para o funcionamento.
Na ação, a DPRJ também fez pedidos em relação ao município. Um deles é para que apresente as medidas adotadas para a readequação de áreas assistenciais obsoletas do antigo "Hospital de Iguassu", indicando o quantitativo de leitos, consultórios que se pretende implantar com a readequação e o respectivo cronograma.