A cidade do Rio de Janeiro tem 638 leitos impedidos, mostra um levantamento apresentado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) na tarde desta segunda-feira (25), em entrevista coletiva online. Segundo o estudo, 66% das vagas, que poderiam ser destinadas aos pacientes do novo coronavírus, estão fora de uso por falta de profissionais de saúde. No entanto, entre os problemas encontrados destacam-se também a ausência de manutenção predial (14%), de insumos ou equipamentos (3%) e até de camas (2%), além de goteiras (2%).
O levantamento tem como data de referência a última quarta-feira (20) e foi feito com base em dados da Secretaria Municipal de Saúde do Rio. Os números foram incluídos no recurso que a Coordenadoria de Saúde da DPRJ e as Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital do MPRJ apresentaram, na sexta-feira passada (22), na Ação Civil Pública (ACP) que visa o desbloqueio dos leitos ociosos e a disponibilização imediata dos hospitais de campanha construídos na cidade.
Liminar obtida pela DPRJ e MPRJ no plantão judiciário do último dia 9 de maio havia fixado o prazo de 48 horas para que estado e município desbloqueassem todos os leitos ociosos na rede pública de saúde da cidade. A decisão também havia determinado o prazo de 10 dias para que os hospitais de campanha do Maracanã e do Riocentro fossem colocados em plena operação.
No entanto, um recurso provido pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ) suspendeu o desbloqueio imediato dos leitos ociosos, mantendo apenas a parte da determinação sobre os hospitais de campanha. Contudo, a liminar acabou revogada dias depois por decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, para onde o caso foi distribuído após sair do plantão judiciário. No recurso interposto na última sexta, Defensoria e Ministério Público reiteram o pedido para a liberação dos leitos ociosos nas redes de saúde municipal e estadual até que os hospitais de campanha entrem em completo funcionamento.
Segundo o levantamento, o Rio tem 6.171 leitos, sendo 3.584 nas redes municipal e estadual de saúde. Desse total, 63% encontra-se em uso, 18% impedidos e 17% livres. Na data do levantamento, a cidade contava com 300 pessoas à espera de uma vaga SRAG, em enfermarias ou Unidades de Terapia Intensiva. Desse total 209, encontrava-se em estado grave.
– Hoje 66% dos leitos impedidos estão assim por falta de recursos humanos. Se olharmos apenas os hospitais da rede própria, veremos que faltam enfermeiros e técnicos de enfermagem, substancialmente. Esses profissionais poderiam ser mais facilmente alocados de forma temporária. É uma situação extremamente grave. Precisamos que mais leitos sejam abertos. De outro lado, há mais de 100 leitos SRaG livres na rede, incluindo de terapia intensiva, que foram planejados para receber exclusivamente casos de Covid-19. É inadmissível que tenhamos leitos livres com pacientes à espera – afirmou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de saúde da DPRJ, durante a entrevista.
– A quantidade de leitos previstas foi definida pelos gestores. É importante ressaltar isso para que não sejamos acusados de intervir na gestão pública. Estamos recorrendo para que estado e município inaugurem imediatamente os hospitais de campanha, e/ou liberem os leitos ociosos. Qual é o cenário atual: existem leitos bloqueados, alguns por cama quebrada ou goteira. E há 300 pessoas na fila, sendo 209 em situação gravíssima – destacou o promotor Felipe Barbosa de Freitas Ribeiro, que também participou da coletiva aos jornalistas.
Transparência
Também na última sexta-feira (22), a Coordenadoria de Saúde da DPRJ e as Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital do MPRJ ajuizaram uma ACP para pedir que a prefeitura do Rio divulgue, no prazo de até cinco dias a contar da decisão judicial, informações sobre a execução do plano de contingência contra a Covid-19.
Segundo as instituições, o município não vem apresentando, de forma transparente e atualizada, à população e aos órgãos de controle integrantes do Sistema de Justiça, informações aptas à identificação e fiscalização das ações já realizadas e pendentes de execução, assim como aquelas destinadas à correção de rumo do que inicialmente foi planejado.
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