A Defensoria Pública obteve na Justiça, neste sábado (23), decisão que obriga o Estado do Rio e a Prefeitura do Rio a fornecerem, em no máximo dez dias, alimentação para todos os alunos da rede pública, seja por meio da distribuição de gêneros alimentícios, seja por meio de transferência de renda.
Os estudantes devem receber o equivalente ao número de refeições oferecidas pela unidade de ensino antes da pandemia, quando havia aulas presenciais, de modo a assegurar “o suprimento das necessidades nutricionais diárias” para o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, caberá às secretarias de Educação estadual e municipal informar com clareza aos pais e responsáveis como será feita a distribuição de alimentos ou a entrega do valor para a compra dos gêneros, inclusive divulgando dias, horários e locais para retirada, sempre respeitando as medidas sanitárias impostas pela pandemia.
— Com a acertada decisão de suspensão das aulas, em virtude do necessário isolamento social para combate ao novo coronavírus, muitos alunos deixaram de se alimentar nos colégios. A solução proposta pelo estado e município, de fornecer alimentação apenas aos inscritos nos programas sociais, não protegia adequadamente os alunos. Muitos deles, necessitados, ficavam de fora por não estarem inscritos em cadastros sociais — explica o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública, Rodrigo Azambuja.
Na eventualidade de não haver transporte público disponível no local ou outra dificuldade que impeça o deslocamento dos pais e responsáveis, as secretarias devem providenciar para que os alimentos cheguem à residência dos alunos ou a algum núcleo próximo.
O não cumprimento da decisão implica multa diária de R$ 10 mil.
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