Audiências por videoconferência são inadmissíveis “em processos que demandem instrução, como depoimentos, oitivas de testemunhas, dentre outras provas, uma vez que para estes atos torna-se imprescindível a presença das partes e advogados”. A afirmação é da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, em ofício encaminhado nesta segunda-feira (18) à Defensoria Pública do Estado.
O texto destaca que a realização de audiências a distância, “especialmente em se tratando de audiências de processos penais e socioeducativas, viola dispositivos constitucionais e legais, dentre eles as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, assim como direito do réu adulto e adolescente de entrevistar-se reservadamente com seu patrono antes da audiência ou mesmo de com ele se comunicar durante o ato, violando, destarte o sigilo de comunicação entre o advogado e seu cliente”.
Assinado pelo procurador-geral da OAB/RJ, Alfredo Hilário de Souza, o ofício ressalva que audiências por videoconferência devem ocorrer apenas “nos casos em que haja possibilidade de conciliação, com manifestação expressa de intenção de acordo”.
Os esclarecimentos prestados atendem a ofício encaminhado pelo coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja, acerca da pertinência de audiências virtuais para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação provisória, durante o isolamento social imposto pela pandemia de covid-19.
— Ė muito importante escutar a OAB, porque é a entidade representativa dos advogados, encarregada de fiscalizar os canais de comunicacao entre acusado e defensor, conforme o CPP. A OAB também tem papel fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos, que vêm sendo violados sistematicamente com essa modalidade de julgamento ditada pelo TJRJ— explica Rodrigo Azambuja.
A Defensoria Pública do Rio solicitou, no último dia 14, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão de audiências por videoconferência e as teleaudiencias, estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação provisória.
A instituição questiona os artigos 7º e 9º do Provimento nº 36 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio, que contrariam a legislação penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, a qual prevê que audiências são atos de forma presencial, com a participação das partes, juízes e defensores. Além disso, o pedido aponta que a competência para legislar sobre essa matéria seria do Congresso Nacional.
No pedido ao CNJ, a Defensoria Pública alerta que o “afã de garantir a continuidade do funcionamento do Poder Judiciário” pode prejudicar direitos e garantias fundamentais.