O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio ingressou na Justiça com pedido de desconto imediato de 30% sobre o valor das mensalidades cobradas, desde março e até o fim do isolamento social, pelas Universidades do Grande Rio, Veiga de Almeida e Estácio de Sá e também pela Faculdade Souza Marques.  O abatimento poderá ser cumulativo com outros já anteriormente concedidos e abrange igualmente estudantes que já quitaram meses anteriores e aqueles ainda em débito, os quais não deverão ser penalizados com multas e encargos nem inseridos em cadastros de inadimplentes. 

As duas ações civis públicas ajuizadas pelo Nudecon demandam ainda à Justiça que os quatro estabelecimentos de ensino superior, cujos alunos procuraram a Defensoria, sejam obrigados a fornecer balanço de receitas e despesas desde o início da pandemia, em março, quando as aulas presenciais foram suspensas.  

—  Não se sabe até quando irá a suspensão das atividades presenciais nas instituições de educação superior na rede privada de ensino, o que acaba por ensejar também redução de suas despesas operacionais, como água, luz, serviço e materiais de limpeza, custo de manutenção, transporte de funcionários.  Considera-se neste cálculo de redução de despesas do fornecedor também as quantias economizadas a título de não pagamento de transporte aos seus empregados, e até mesmo as reduções de salários e suspensões de contratos autorizados por Medida Provisória — destaca a coordenadora do Nudecon, Patricia Cardoso. 

Segundo dados reunidos pelo Nudecon, quase metade, ou cerca de 46,8%, dos estudantes da rede de ensino particular possuem algum tipo de auxílio via financiamento ou bolsa e vivem em famílias diretamente atingidas pela crise econômica causada pela pandemia.

— Se por um lado as universidades estão impedidas de realizarem suas aulas presenciais, os impactos sofridos pelos estudantes e suas famílias é ainda maior.  Por isso é necessário haver  harmonização dos interesses, pois os ônus das consequências deste período de excepcionalidade não pode ser suportado unicamente pelos alunos — acrescenta a defensora pública. 

Na eventualidade de, apesar dos descontos, o aluno optar pela rescisão do contrato com a universidade ou faculdade, o Nudecon solicita à Justiça isenção de multas ou encargos. As ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria contemplam também estudantes dos cursos de Odontologia, Medicina, Educação Física e outros que não podem ser inteiramente atendidos apenas por aulas teóricas. 

—  Se um serviço inicialmente contratado não está sendo ofertado, independente da discussão da culpa ou responsabilidade, a contraprestação também deve ser alterada, a fim de que o equilíbrio contratual seja mantido. O que não se pode admitir, como está ocorrendo, é que todos os ônus e prejuízos recaiam somente sobre o consumidor, que é justamente a parte mais fraca e, por conseguinte, a mais vulnerável na relação de consumo sob análise. É óbvio que mesmo num cenário de crise, de pandemia, de imprevisibilidade, o consumidor encontra-se ainda em situação de vulnerabilidade perante o seu fornecedor. Portanto, ainda que se consiga cumprir o calendário escolar, atingindo a carga horária anual e semestral prevista, o prejuízo econômico e acadêmico, trazido pela mudança repentina na forma de ensino, deverá ser repartido por todos— explica Patricia Cardoso. 

Assim, conforme o pedido do Nudecon à Justiça, os alunos que quiserem cancelar inscrição em disciplinas específicas de matérias práticas também poderão fazê-lo sem cobrança de taxa ou multa, podendo aproveitar a totalidade dos valores já pagos para cursar a mesma disciplina em período posterior. Em todos os casos de concessão de desconto, a Defensoria propõe que valores a mais já pagos sejam utilizados como créditos.

Por fim, o Nudecon solicita ao Judiciário que as duas ações civis públicas (uma apenas para Estácio de Sá, outra incluindo as outras três instituições de ensino) sejam apreciadas em conjunto, uma vez que são de igual teor.



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