DPRJ aponta inconstitucionalidades que podem prejudicar direito de defesa

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DRPJ) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspenda as audiências por videoconferência fora das hipóteses legais, estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação provisória. Embora reconheça a excepcionalidade da situação atual do país, em razão da pandemia da Covid-19, o procedimento aberto no órgão de controle do Poder Judiciário aponta inconstitucionalidades que podem prejudicar o direito de defesa dos assistidos pela instituição. 

No procedimento de controle administrativo que abriu, a DPRJ questiona os artigos 7º e 9º do Provimento nº 36 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio. Os dispositivos que tratam das regras para as audiências virtuais criam, na verdade, uma espécie de julgamento a distância, contrariando a legislação penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até mesmo a Constituição Federal, que prevê a realização desse ato de forma presencial, com a participação das partes, juízes e defensores. Além disso, o pedido aponta que a competência para legislar sobre essa matéria seria do Congresso Nacional. 

No pedido ao CNJ, a Defensoria Pública destacou que “não questiona que os objetivos do provimento sejam os de evitar a descontinuidade da prestação jurisdicional” durante o período de isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus. A instituição alerta, no entanto, para que o “afã de garantir a continuidade do funcionamento do Poder Judiciário” não venha a prejudicar direitos e garantias fundamentais, que podem resultar em julgamentos fabricados e condenações injustas.   

– Por exemplo, é direito do réu, adulto ou adolescente, no processo penal ou de apuração de ato infracional, conversar reservadamente com seu defensor antes da audiência, assim como de se comunicar com ele durante a audiência, incorrendo em abuso de autoridade aquele que impede o exercício dessa garantia. Quais garantias a defesa terá de que seu contato estará resguardado pela confidencialidade da conversa e que esse conteúdo não seja utilizado contra o réu? – questiona o defensor público Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da DPRJ.  

No que diz respeito aos processos contra adolescentes, a audiência virtual é preocupante porque retira o caráter ressocializante do procedimento, que deve se desenvolver num ambiente de fácil compreensão. Mas esse não é o único direito ignorado pela videoconferência. A Convenção sobre Direitos da Criança garante a participação dos pais nos atos processuais de seus filhos, o que em muitos casos não será possível na audiência virtual. 

– Especificamente no tocante ao processo em que se apura a prática infracional, as audiências virtuais violam não apenas os diretos de defesa do adolescente, mas também a doutrina da proteção integral, que lhes assegura o direito à dignidade, o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, reclamando ações concretas que promovam seu bem-estar. Os julgamentos virtuais, lamentavelmente, só atendem aos interesses da máquina judiciaria, e não do adolescente – destaca Rodrigo Azambuja, coordenador da Infância e Juventude da DPRJ. 

Apoio às medidas sanitárias
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro vem, desde o início da pandemia, apoiando as medidas sanitárias, como o isolamento social, a fim de reduzir a curva de contágio do coronavírus. Nesse sentido, a instituição criou polos remotos em todo o estado, que atendem por meio do WhatsApp, celular e e-mail, evitando assim o deslocamento dos usuários da instituição. Mais de 54 mil pessoas já foram atendidas por meio desse regime excepcional. 

No início de maio, defensores públicos também compraram e doaram ao Departamento Geral de Ações Socioducativas (Degase), que é responsável pela administração das unidades de internação, webcams e demais equipamentos para viabilizar o atendimento virtual pela instituição aos adolescentes internados. 

No procedimento ao CNJ, a DPRJ defende que as audiências ocorram presencialmente, principalmente para os casos excepcionais e graves, nas unidades de internação ou na sede do Poder Judiciário com todos os cuidados necessários – ou seja: uso de mascaras, limpeza prévia do ambiente e distanciamento entre participantes.

 

Crédito da foto: Heloisa Medeiros/TJRN



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