Liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), nesta terça-feira (12), garante o acesso da instituição às informações sobre o estado de saúde dos presos aos quais presta assistência no sistema prisional fluminense em um prazo de até 48 horas. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pela DPRJ na última sexta (8), para pedir mais transparência à administração penitenciária do estado.
Distribuída para a 13ª Vara da Fazenda Pública, a ação relatou a recusa da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) em entregar os relatórios sobre as condições clínicas de presos requeridos pela Defensoria para pleitear as medidas necessárias àqueles que integram o grupo de risco da pandemia do novo coronavírus ou cuja condição de saúde inspire cuidados. A instituição também destacou a falta de acesso a informações sobre o avanço da doença nos presídios do Rio.
A liminar obtida pela DPRJ reconhece que a recusa na prestação das informações dificulta à preservação da saúde dos presos, principalmente diante da aglomeração das unidades prisionais, que torna o ambiente propício à propagação do vírus.
Segundo a defensora Carla Vianna, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ e uma das responsáveis pela ação, a transparência e acesso às informações são um direito, além de necessárias para avaliar a situação da saúde no sistema penitenciário. A negativa do estado em prestar informações, de acordo com ela, tem levado a instituição a mover ações individuais para ter acesso aos dados de saúde, o que pode gerar uma sobrecarga desnecessária no Poder Judiciário.
– Com as medidas de prevenção e o isolamento, as fiscalizações e vistorias estão dificultadas. Toda comunicação que se dá é a oficial, e mesmo assim as unidades têm se recusado a fornecer à Defensoria Pública informações sobre a saúde dos presos. Essas informações são importantes para controlar a entrada do vírus no sistema penitenciário, assim como para fornecer aos juízes dados para decidirem sobre os pedidos para a salvaguarda da saúde dos presos, tudo com o intuito de preservar o maior número de vidas possível na coletividade do ambiente prisional, o que inclui também os servidores, agentes e suas famílias – destacou a defensora.
Causa morte
A decisão acolheu parte dos pedidos feitos pela Defensoria Pública para obrigar o estado a apresentar os documentos solicitados para instruir os requerimentos relacionados ao estado de saúde dos presos assistidos pela instituição.
Pela liminar, o governo estadual também deve fornecer laudos médicos, boletins de atendimento, prontuários, relatórios e documentos para apuração da causa da morte de pessoas falecidas no sistema prisional. As informações devem ser fornecidas em prazo de até 48 horas. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Segundo estimativas, o Rio de Janeiro tem 50 mil presos, sendo 800 idosos que fazem parte do grupo de risco ao coronavírus. O sistema carcerário do Rio já tem quatro mortes por Covid-19 confirmadas.
Além do Nudedh, também assinam a ação a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, a Coordenação de Defesa Criminal e os núcleos especializados de Cadeias Públicas e Apoio ao Preso Provisório (Nucapp), de Audiência de Custódia (Nudac) e do Sistema Penitenciário (Nuspen).