A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) encaminharam, nesta terça-feira (5), recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Saúde e à Prefeitura do Rio. No documento, as instituições solicitam a elaboração e implementação do Plano de Humanização da Assistência Hospitalar para reduzir a dificuldade que muitos familiares têm encontrado para receber notícias de pacientes internados em razão da pandemia do coronavírus. A medida também será recomendada às demais 91 prefeituras do estado.

Assinada pela Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e pelas Promotorias de Justiça e Tutela Coletiva da Saúde do MPRJ, a recomendação visa a dar uma resposta às diversas denúncias feitas por familiares sobre a dificuldade de realizar e manter contato com as unidades de saúde. Como não estão recebendo informações sobre o estado dos pacientes, muitas pessoas têm se colocado em risco e indo até as unidades de saúde em busca de alguma notícia sobre seus entes queridos. 

A recomendação se baseia no Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH) de 2001, que contempla ações para garantir a humanização no atendimento de pacientes e familiares por meio de equipes multidisciplinares responsáveis por informar com regularidade o estado de saúde dos pacientes hospitalizados. Na recomendação, DPRJ e MPRJ pedem uma resposta com as razões para o acolhimento parcial ou integral da recomendação, assim como a apresentação do plano humanizado no prazo de até cinco dias. 

Segundo explicaram as defensoras Thaísa Guerreiro e Alessandra Nascimento, a recomendação leva em consideração a quarentena em vigor no Rio de Janeiro decorrente da pandemia do novo coronavírus, o que torna mais importante a utilização dos meios remotos para evitar aglomerações e cumprir o Plano de Contingência Estadual contra a doença. 

– A presente recomendação objetiva garantir, seja para o paciente, seja para o seu familiar, ambos usuários do serviço público essencial de saúde, não só o direito à visitação em si, mas a prestação de um serviço público com urbanidade, cortesia e respeito, compatível com a cidadania e dignidade humana. A Lei dos Direitos dos Usuários do Serviço Público é expressa no sentido de que um serviço adequado deve aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações. Com maior razão, portanto, tal direito deve ser observado em um momento de extrema vulnerabilidade da população – afirmou Thaisa. 

– Nesse momento, mostra-se primordial a criação de um fluxo para atendimento dos familiares que estão angustiados em busca de notícias. Se antes, os familiares eram atendidos nas unidades, por meio do Núcleo de Acolhimento Familiar, hoje, diante da pandemia e da segurança de todos os envolvidos, a unidade também precisa ampliar os esforços e prestar aos familiares um atendimento humanizado, garantindo a informação periódica do boletim médico das pessoas internadas. Tal providência é capaz de conferir um pouco de alívio nesse período tão doloroso para todos os envolvidos – acrescentou Alessandra.



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