A Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público do Estado aguardam que o Tribunal de Justiça analise recursos ajuizados pelas duas instituições em ações coletivas que têm por objetivo assegurar abastecimento d´água regular, principalmente em comunidades carentes, tornando possível o combate ao avanço da covid-19.
“Os recursos estão prontos para uma decisão do desembargador-relator, e a Defensoria Pública e o Ministério Público esperam uma atuação célere e efetiva da Justiça, pois o tempo está demonstrando que a situação só se agrava, só aumentam as mortes e, agora, especialmente para a população carente”, esclarece nota conjunta assinada pela Defensoria e pelo MP.
A primeira ação civil pública que aguarda apreciação em segunda instância visa obrigar a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), o Estado, o Instituto Rio Metrópole e o município do Rio a adotarem plano de emergência e contingência em todos os locais atendidos pelo sistema Guandu. O pedido foi negado em primeira instância e o recurso da Defensoria e do MP, ingressado logo em seguida, ainda não foi analisado pelo desembargador-relator.
A outra iniciativa, também uma ação civil pública que tenta garantir abastecimento d´água especificamente no município do Rio, também teve pedido de liminar negado em primeira instância e ainda espera apreciação de recurso do desembargador-relator.
“O tempo é crucial. Admitir uma omissão do Poder Público inclusive nesta pandemia internacional, é fechar os olhos à realidade e somente assistir a morte da população passivamente. Os direitos fundamentais devem ser protegidos pela Justiça. Neste momento da história (global, nacional e fluminense), devemos mais do que nunca buscar a máxima continuidade, e assim o fazendo de forma planejada, coordenada e orientada, sendo que a “omissão” no serviço de água não é imune de apreciação pelo Poder Judiciário. Se o problema já foi em um passado recente que a CEDAE estava fornecendo uma água com cor, gosto e cheiro de terra, hoje, em plena pandemia, a situação se pauta pelo básico fornecimento de água para poderem lavar as mãos e não se contagiarem pelo coronavírus”, destaca a nota conjunta da Defensoria e do MP.
A nota ressalta ainda que as providências solicitadas à Justiça para a garantia do abastecimento d´água devem contemplar “moradores de comunidades carentes e população em situação de rua, por entender que se trata de um serviço essencial e vital para a população, com o fim de proteger a vida das pessoas, e que este serviço público não pode ficar somente a cargo de filantropias privadas, não sendo adequado o Poder Público não assumir suas responsabilidades, deixando somente a cargo de associações de moradores, Igrejas e outras entidades privadas tal serviço de suma importância”.
Processos: 0076803-21.2020.8.19.0001 e 0071029-10.2020.8.19.0001.