Instituições pedem testagem em presos e medidas de prevenção e combate à doença

 

O sistema penitenciário do Rio de Janeiro já registra quatro mortes decorrentes do novo coronavírus. A fim de evitar a propagação da doença em um ambiente que já padece com a falta de estrutura e acesso à saúde, a Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ) moveram uma Ação Civil Pública (ACP) para requerer a adoção de protocolos contra a Covid-19 nos presídios fluminenses. A petição foi ajuizada nessa quarta-feira (29) e distribuída à 9ª Vara da Fazenda Pública.

A ação é assinada pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva e pelo Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da DPRJ, assim como pela 2ª Promotoria de Justiça de Saúde da Capital do MPRJ. E tem como réus o Estado, o Município do Rio de Janeiro e a Associação Filantrópica Nova Esperança, que executa serviços de saúde no Pronto-Socorro Geral Hamilton Agostinho, unidade de saúde do sistema penitenciário.

A ACP busca implantar diversas medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus no sistema carcerário, que conta com cerca de 52 mil presos. Nesse sentido, a Defensoria Pública e o MPRJ pedem a concessão de liminar que determine as seguintes ações:

- Implantação de equipes de saúde nas unidades para a realização de atendimento básico durante o período da pandemia;

- Criação de leitos de internação em enfermaria e centro de terapia intensiva dentro do Complexo de Gericinó;

- Adoção de um fluxo rápido de transferência dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 para unidades hospitalares da rede pública de saúde;

- Separação de espaços em estabelecimentos públicos ou privados para o isolamento dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 que não necessitem de internação médica;

- Testagem em massa da população privada de liberdade e fornecimento de vacinas contra gripe e sarampo.

 

Diálogo frustrado

A ACP foi movida após diversas tentativas de ajustes no sistema prisional, requeridas pela DPRJ e MPRJ em reuniões e em recomendações enviadas para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com o assessoramento de órgãos técnicos, como a FIOCRUZ e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Na avaliação das instituições, o diálogo deixou evidente que, até o momento, o Poder Executivo não possui planejamento adequado de ações para efetivo enfrentamento da epidemia no sistema prisional.

À falta de um plano de contingência, soma-se o histórico de superlotação do sistema penitenciário e sua característica aglomeração forçada, que contribuem para a formação de grupos de riscos, como destaca o defensor público Marlon Barcellos, coordenador do Nuspen.

– Apesar de alguns esforços administrativos ainda insuficientes, em pouco tempo o número de óbitos no sistema penitenciário evoluiu e óbitos positivados para COVID-19 se seguiram – destacou.

De acordo com a promotora de Justiça Madalena Junqueira Ayres a situação é crítica. Após a decretação da pandemia não houve adoção de medidas para adequação da assistência ao enfrentamento da doença no sistema penitenciário do Rio de Janeiro. A promotora ressaltou a enorme desigualdade quanto ao acesso às medidas de prevenção e combate do coronavírus pela população privada de liberdade, a começar pelas restrições à água e produtos de higiene.

– Não há dúvidas de que o vírus já ingressou no sistema prisional e, ausentes medidas de controle para sua disseminação, muito mais rápido num ambiente de confinamento superlotado. Já há quatro mortes confirmadas por COVID, e os poucos dados públicos disponíveis demonstram que a mortalidade nos meses de março e abril é duas vezes maior do que nos meses de janeiro e fevereiro, aumento este que coincide com o período do início da pandemia. Portanto, na inércia administrativa das autoridades competentes, cabe ao Poder Judiciário a imediata intervenção – destaca.

 

Primeiro óbito há duas semanas

Sem concurso para a área de saúde desde 1998, o sistema penitenciário fluminense já estava vulnerável a doenças infectocontagiosas, o que tem originando uma série de Ações Civis Públicas propostas desde 2012, como para combater a tuberculose, que tem alto índice de contaminação no sistema.

Há cerca de duas semanas, houve o primeiro óbito por coronavírus: um idoso com 73 anos, que já havia comparecido seguidas vezes no Pronto Socorro Geral Hamilton Agostinho com sintomas e sem testagem ou tratamento adequado. Esse fato pode ter levado a mais contaminações no sistema prisional, resultando em mortes já positivadas ou ainda sob investigação.

– O monitoramento dos casos suspeitos por equipe de saúde é imprescindível para evitar a circulação do interno entre unidades dentro do sistema prisional. Foi o caso do óbito por COVID-19 de preso idoso do Instituto Penal Candido Mendes que, em curtíssimo espaço de tempo, foi ao Pronto Socorro HA por três vezes, sem ter tido acesso ao tratamento adequado. A disponibilização de testes tal como já acontece para a população em geral também é fundamental para enfrentar a epidemia no cárcere – reforçou a defensora pública Thaisa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ.

 

Acesse aqui a ACP.

Processo n. 0087229-92.2020.8.19.0001

 



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