Apesar do aumento de casos da doença, municípios da Região dos Lagos e
do Norte Fluminense não divulgaram ações para coibir disseminação
da doença e prestar assistência à saúde 

 

Liminares obtidas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nas últimas semanas obrigam 15 prefeituras do interior do estado a apresentar planos com as ações destinadas a assegurar assistência à saúde para a população em razão da pandemia do novo coronavírus. As decisões foram proferidas em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas contra os municípios que não responderam a recomendação encaminhada pela instituição para obter informações sobre o plano de contingência municipal. 

A recomendação foi enviada para os 92 municípios do Rio. Diante da falta de resposta, a DPRJ moveu ACPs contra 48 deles. Desde o início de abril, a instituição obteve 21 liminares favoráveis – sendo 15 nas cidades que compõem a Região dos Lagos e o Norte Fluminense. São elas: Araruama, Armação de Búzios, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Saquarema, Silva Jardim, São Pedro da Aldeia, Quissamã, Carapebus, Maricá, Cabo Frio e Rio das Ostras. Também houve liminar atendendo parte dos pedidos feitos pela DPRJ em Arraial do Cabo e Conceição de Macabu.  

A defensora pública Raphaela Jahara, que atua na região, explicou que o plano de contingência municipal é imprescindível, pois tem como objetivo complementar os planejamentos dos governos estadual e federal a fim de reduzir a incidência da COVID-19. Na avaliação da defensora, a falta desse documento é grave, pois pode comprometer o combate à pandemia. 

- Todos os municípios precisam agir de forma coordenada e integrada com o estado, para que as ações de combate à Covid-19 sejam eficazes. As nossas ações têm obrigado aos municípios se planejarem e divulgarem as medidas realizadas a população – afirmou a defensora. 

Pedidos da DPRJ

Nas ACPs, a Defensoria Pública pede à Justiça concessão de liminares para obrigar as prefeituras a apresentar, adequar ou elaborar um plano de contingência com as seguintes informações: 

-  Indicação das unidades de saúde municipais às quais a população deve procurar no caso de manifestação dos sintomas da COVID-19;
 
- Protocolos em vigor nesses estabelecimentos para um correto acolhimento, triagem clínica e atendimentos dos pacientes;

- Número de leitos hospitalares e pré-hospitalares, de urgência, de emergência e de estabilização nas unidades primárias de saúde destinadas ao tratamento dos pacientes com COVID-19; 

- Medidas adotadas para a ampliação de leitos e áreas hospitalares, assim como para a contratação emergencial de leitos de enfermaria e de terapia intensiva para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos; 

- Medidas adotadas para reforçar o estoque de insumos como máscaras cirúrgicas, máscaras N95, sabonete líquido e alcoólica 70, principalmente para os profissionais de saúde. 

- Medidas para a rápida notificação dos casos suspeitos. 

Liminares estabelecem multas

Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, a Justiça em Casemiro de Abreu, por exemplo, determinou à prefeitura que apresente as informações requisitadas em um prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil a ser aplicada pessoalmente contra o prefeito e o secretário municipal de saúde. De acordo com a decisão, “é fundamental que os municípios organizem a sua rede hospitalar” e “planejem os leitos que serão necessários para o atendimento de sua população”. 

Já a Justiça de Rio das Flores, determinou a intimação do prefeito e do secretário municipal de saúde por WhatsApp para que apresentem o plano de contingência contra o coronavírus também em 48 horas. “Indiscutível o perigo de dano, tendo em vista que, uma vez iniciada a contaminação, não terá o município, após surgirem os casos graves, tempo para elaborar plano de contingência”, diz a liminar. 

Em Arraial do Cabo, a decisão fixa o prazo de 72 horas para apresentação das ações contra o coronavírus, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao patamar de R$ 20 mil, também contra o prefeito e o secretário de saúde. “O perigo de dano é indubitável haja vista a iminência de aumento exponencial de infecções, razão pela qual a elaboração, demonstração e efetivação de um plano de contingência são medidas cabíveis e necessárias”, afirma a decisão. 

A Justiça de Saquarema também acolheu o pedido da DPRJ e fixou multa diária de R$ 80 mil reais para o prefeito e secretário de saúde se o plano de contingência não for apresentado em até 48 horas. “A demora em se adotar a providência requerida é irreversível, podendo ocasionar ou aumentar o número de mortes ou de casos graves da doença”, diz a decisão.

Confira a lista de municípios com ACPs ajuizadas e liminares deferidas: https://bit.ly/2S0FJfr



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