A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Rio de Janeiro, encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) petição pela confirmação da liminar que, no último dia 26 de março, determinou a revisão dos processos de todos os presos provisórios com mais de 60 anos no Estado, com vistas à concessão de liberdade. A decisão fora proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, em habeas corpus coletivo ajuizado pela Defensoria Pública do Rio (DPRJ), que busca medidas capazes de reduzir os danos da pandemia de coronavírus nas unidades prisionais, especialmente entre os grupos de risco.
A Defensoria do Rio tenta, desde 20 de março, garantir a soltura dos presos idosos ainda não julgados. Na data, o pedido inicial de habeas corpus coletivo teve deferimento liminar dado pelo desembargador plantonista, mas a decisão foi cassada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público. A Defensoria, então, recorreu ao STJ, onde o caso foi apreciado favoravelmente, no dia 26, pelo ministro Nefi Cordeiro, que estabeleceu limite de dez dias para que todos os processos de presos provisórios fossem revistos. A falta de análise do processo implicaria soltura imediata do preso.
A urgência da medida levou a OAB a peticionar diretamente ao ministro do STJ, no sábado (4) pelo julgamento do mérito, com confirmação da liminar, visto que o prazo estava prestes a expirar.
Na petição, a OAB destaca que “parte significativa do sistema de justiça fluminense ainda tem dificuldade de compreender a urgência e necessidade de medidas preventivas de propagação do Covid-19 nos espaços de privação de liberdade, inclusive em relação aos presos idosos que, geralmente, têm sistema imunológico com menor capacidade de reação ao coronavírus”.
O documento, assinado pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira Arantes, e outros quatro advogados, ressalta que, nas unidades prisionais do Rio, “são enfrentados, simultaneamente, dois surtos, quais sejam: o de tuberculose e de sarampo”.
Cita, por exemplo, que segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a incidência de tuberculose (fator de risco para coronavírus) nos presídios fluminenses é 35 vezes maior que na população do estado, sendo que um em cada dez presos tem a doença ativa, em estágio avançado. Destaca ainda as dificuldades de acesso dos presos a serviços médicos e a infraestrutura precária das cadeias, sem ventilação, e acrescenta:
“Há também um surto de sarampo no presídio Ary Franco, em Água Santa, na Zona Norte do Rio, onde 17 presos estão com suspeita de terem contraído a doença. Um dos suspeitos teve contato com detentos de uma galeria. Por causa disso, 292 presos estão em isolamento preventivo”.
O habeas corpus coletivo ajuizado pela Defensoria Pública do Rio em favor dos presos provisórios idosos tem por base a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que define providências para contenção da pandemia no âmbito penal. No Estado do Rio de Janeiro há cerca de 840 presos com mais de 60 anos, entre provisórios e já julgados.