Liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), nesta quinta-feira (1/4), põe em liberdade um idoso condenado a uma pena de dois anos de prisão pelo furto de quatro barras de chocolate. A decisão, assinada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva em consideração o princípio da insignificância – ou seja, quando a punição é desproporcional à lesão provocada pelo crime praticado.
No caso, o homem se encontrava em liberdade condicional, quando fora preso em flagrante após furtar quatro barras de chocolate, no valor de R$ 21, de uma grande loja da rede varejista. Além da insignificância do ato praticado, a Defensoria Pública chamou a atenção para o fato de o idoso fazer parte do grupo de risco do novo coronavírus.
A fim de evitar a disseminação do vírus no sistema penitenciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação aos tribunais para evitar o fluxo de pessoas nos presídios, incluindo a revisão das prisões provisórias e a adoção de medidas alternativas para os grupos mais vulneráveis à COVID-19.
Ao analisar o pedido da DPRJ, a ministra Laurita Vaz destacou haver precedente para a aplicação do princípio da insignificância, mesmo para reincidentes. Ao conceder a liminar, a ministra destacou que, “a circunstância de ser a vítima um estabelecimento comercial, bem assim a natureza e o valor dos bens, os quais foram integralmente recuperados, autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante”.
O defensor Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública, destacou a importância da decisão. De acordo com ele, é nítida a cultura de encarceramento no Brasil quando, até mesmo por força de lei, a privação de liberdade deve ser a última alternativa.
– Casos como esse apontam para necessidade da utilização massiva de alternativas a pena de prisão, com a aplicação de penas restritivas de direitos que promovam a emancipação dessas pessoas, buscando a reaproximação com suas famílias, a qualificação para o mercado de trabalho e a regularização dos documentos, já que diversas pessoas condenadas criminalmente sequer possuem certidão de nascimento, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante de reservista, CPF e carteira de trabalho – destacou.