As operadoras de telefonia móveis estão proibidas de suspender os serviços prestados aos clientes de planos pós-pagos, mesmo nos casos de inadimplência, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Foi o que decidiu a 15ª Vara Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ao conceder liminar favorável a uma ação coletiva movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Por se tratar de questão de amplo alcance, a Justiça gaúcha estendeu a determinação para todo território nacional.
Além de vetar o corte do serviço, a liminar também determina o restabelecimento da linha daqueles que sofreram interrupção ou suspensão a partir de 20 de março. A decisão beneficia os consumidores da Oi, Vivo, Claro e Tim. Porém, ainda cabe recurso.
A defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, destacou que a decisão é de suma relevância para os consumidores de telefonia móvel neste momento de quarentena.
– Muitas pessoas ficaram desempregadas ou tiveram abrupta redução de seu salário, sem falar nos trabalhadores informais, que perderam suas fontes de renda, o que tem inviabilizado o pagamento de contas. Por esse motivo, teriam de sofrer com a suspensão ou até mesmo o cancelamento do contrato de prestação de serviços de telefonia por causa da inadimplência involuntária. Não é justo que neste período de isolamento social as pessoas fiquem privadas do essencial direito à comunicação – afirmou a defensora.
Mesmo com a decisão, consumidores inadimplentes poderão ter o serviço de celular cortado no período. Caso isso ocorra, a orientação é que primeiro o consumidor acione o serviço de atendimento ao consumidor de operadora.
Caso não tenha êxito, o próximo passo é registrar uma reclamação na plataforma CONSUMIDOR.GOV, disponível no site https://www.consumidor.gov.br ou por meio de app de seu celular.
No Rio de Janeiro, o Nudecon está disponível neste período de quarentena por meio do email: urgenciasnudecon@gmail.com, ou pelo telefone (21) 97174-8547.